Lançamento da plataforma Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional está previsto para a primeira quinzena de novembro
Área do Cliente
Notícia
Vendedora de serviços de telefonia perde comissões por faltas ao trabalho
A trabalhadora foi contratada em março de 2005, como agente de negócios, e demitida sem justo motivo em janeiro de 2007
Uma ex-empregada da empresa Teleperformance CRM S.A. não obteve sucesso em sua reclamação trabalhista em que buscava o pagamento de comissões. É que a assiduidade ao serviço era uma das condições contratuais para o recebimento da parcela, e a empregada possuía diversas faltas ao trabalho. O pedido foi negado em todas as instâncias judiciais. No Tribunal Superior do Trabalho, o apelo não alcançou conhecimento porque não ficou constatada ofensa à legislação vigente.
A trabalhadora foi contratada em março de 2005, como agente de negócios, e demitida sem justo motivo em janeiro de 2007. Na reclamação trabalhista, alegou que ficou pactuado com a empregadora que, além do salário fixo, deveria receber R$ 1,00 por cada linha telefônica que conseguisse fidelizar. No entanto, nunca recebeu o valor das comissões conforme prometido. Disse que fidelizava com sucesso, em média, 800 clientes por mês, sendo que esta média representava 85% das ligações recebidas.
A empresa, em contestação, alegou que as comissões somente eram pagas mediante a constatação de alguns requisitos, tais como o cumprimento de no mínimo 85% das metas estipuladas, sem advertências ou faltas ao trabalho. O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) verificou, na fase de provas, que a empregada tinha muitas faltas, não fazendo jus, como alegado pela empresa, às comissões pactuadas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) também negou o pedido à trabalhadora, mantendo a decisão da Vara. Segundo o Regional, as diversas faltas ao trabalho retiraram o direito à percepção das comissões. A trabalhadora recorreu, ainda, ao TST, mas não obteve sucesso.
O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na Segunda Turma, assinalou em seu voto que o TRT, na análise das provas, conclui que a agente de negócios não preencheu os requisitos necessários para o deferimento das comissões. Para chegar a conclusão diversa, teria de reexaminar as provas, o que não é permitido na atual instância recursal (Súmula 126 do TST). A empregada também não conseguiu demonstrar que a decisão ofendeu a legislação, e seu recurso não foi conhecido.
Processo: RR-1400-15.2008.5.18.0011
Notícias Técnicas
Comprovante autoriza instituições a liberarem valores, caso estejam depositadas na conta do cidadão
Em formato digital, informativo esclarece convocação de beneficiários para atualizar o CadÚnico
Apenas as boas práticas de governança corporativa recomendam a sua integralização dentro de 120 dias do término do exercício social
Com a chegada do fim do ano, muitos brasileiros começam a pensar em 2025. Seja com relação a novos planejamentos profissionais, estratégias para mudanças ou mesmo quanto poderão receber de salário no ano que vem
Notícias Empresariais
Ministro em exercício defende maior integração entre sistemas públicos e privados para qualificação e geração de empregos durante evento promovido pela FIEMG
Dicas básicas de como iniciar seu negócio de forma assertiva
O aumento de cafés, bares e restaurantes em centros comerciais já leva lojista a recorrer à Justiça para impedir a entrada de players com o mesmo perfil e na mesma área
Você está tão envolvido com as tarefas operacionais que não encontra tempo para ganhar dinheiro? A falta de gestão estratégica pode ser o grande vilão do seu negócio contábil
A conclusão é de que eles estavam expostos a agentes biológicos
Notícias Melhores
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes