Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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MTE disponibiliza texto da NR sobre trabalho em altura para consulta pública
A NR regulamentará uma atividade de grande risco e que impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) n° 232/11, disponibilizou para consulta pública em seu site o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre trabalho em altura. A NR regulamentará uma atividade de grande risco e que impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
O prazo para recebimento de sugestões vai até o dia 12 de agosto e podem ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br.
A regulamentação em segurança e saúde no trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição Federal e no Capítulo V, artigos 155 e 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à Segurança e Saúde no Trabalho. Ela estabelece expressamente a competência regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elaboração de normas de Segurança e Saúde no Trabalho.
Tais normas são importantes em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em adoção a procedimentos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A elaboração de normas é feita de forma tripartite (governo, trabalhadores e empregadores). Além de atender melhor às expectativas dos dois pólos da relação de emprego, acompanha de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.
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