Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Área do Cliente
Notícia
Licença-prêmio: valor indenizatório é garantido mesmo após aposentadoria
O recorrente alegou que a licença-prêmio é um benefício para descanso e não pagamento indenizatório, e que não poderia ser obrigado a pagar por um benefício que a servidora não quis usufruir na ativa.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu recurso de apelação, em reexame necessário de sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste (300km a oeste de Cuiabá), que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 7.316,45, a título de indenização, referente à licença-prêmio não usufruída por uma servidora, em virtude da aposentadoria.
O recorrente alegou que a licença-prêmio é um benefício para descanso e não pagamento indenizatório, e que não poderia ser obrigado a pagar por um benefício que a servidora não quis usufruir na ativa.
O relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, sustentou que o artigo 109 da Lei Complementar nº 4/90 autoriza a conversão parcial ou total dos valores referentes à licença-prêmio, desde que o servidor público tenha adquirido esse direito.
“Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor,” traz o referido artigo.
Se não bastasse a autorização legislativa, consta dos autos que a Administração Pública já tinha reconhecido o direito da recorrida ao pagamento da licença-prêmio, através das Portarias nº 398/97 e nº 81/2002. Na ocasião, conforme os autos, o então governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Maggi, justificou o não pagamento em razão da baixa arrecadação tributária, aliada à necessidade de equilíbrio das contas estaduais, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recorrida era servidora pública estadual na condição de professora, tendo tomado posse em 15 de junho de 1987 e se aposentado em 23 de dezembro de 2003.
O voto do desembargador relator foi seguido pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (revisora) e pelo juiz Elinaldo Veloso Gomes (vogal convocado).
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.