Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Área do Cliente
Notícia
Aplica-se o princípio da insignificância quando valor considerado irrisório de tributo não supera o legalmente fixado para arquivamento do crédito fiscal
Em sentença de 1.º grau, o acusado foi absolvido pelo crime tipificado no art. 334 do Código Penal
O Ministério Público Federal apelou ao TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que absolveu acusado pela prática, em tese, do crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal.
Na denúncia feita pelo MPF foi dito que em maio de 2006, no município de Araxá/MG, a Polícia Rodoviária Federal estava realizando um patrulhamento de rotina na BR 153, oportunidade em que abordou o veículo VW/Parati Club, onde foram encontradas mercadorias estrangeiras, desacompanhadas da documentação fiscal correspondente, as quais eram transportadas pelo denunciado. Ao ser ouvido no auto de prisão em flagrante delito, o acusado admitiu a propriedade da referida mercadoria, que era importada irregularmente do Paraguai. Os autos de infração de termos de apreensão e guarda fiscal de lavra da Receita Federal e o laudo de exame merceológico atestaram o caráter estrangeiro das mercadorias trazidas pelo denunciado.
Em sentença de 1.º grau, o acusado foi absolvido pelo crime tipificado no art. 334 do Código Penal, com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, pois o valor dos tributos federais não recolhidos em face da internação das mercadorias estrangeiras apreendidas coaduna-se com o princípio da insignificância.
Assim, o Ministério Público Federal apelou contra a sentença para determinar o prosseguimento da ação penal em desfavor do acusado. O MP sustenta que, considerando que o valor consolidado do tributo sonegado pelo denunciado correspondia a valor superior ao limite fixado pela Lei n.º 10.522/02, torna-se, assim, incabível admitir a aplicação do princípio da insignificância.
O relator, desembargador federal Mario César Ribeiro, considerou que, no caso, deve-se aplicar o princípio da insignificância, já que envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n.º 10.522/2002).
Segundo o magistrado, se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade.
Ap – 2007.38.02.003470-9/MG
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.