Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Área do Cliente
Notícia
JT descaracteriza contrato de compra e venda e o enquadra como terceirização de atividade-fim
Mas as provas demonstraram que o reclamante prestava serviços para ambas as empresas.
Uma empresa do ramo de autopeças foi condenada ao pagamento de direitos trabalhistas a empregado contratado por outra empresa. No recurso, julgado pela 9ª Turma do TRT-MG, a empresa alegou que existia apenas relação comercial entre ela e a real empregadora do trabalhador, e não a terceirização que justificaria a responsabilização das duas empresas.
Mas as provas demonstraram que o reclamante prestava serviços para ambas as empresas. Além disso, ficou provado também que algumas etapas de produção de peças feitas pela empregadora do trabalhador eram executadas nas dependências da empresa cliente.
O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, explicou que, conforme demonstrado pelas provas dos autos, "a relação jurídica contratual entre as empresas reclamadas transcende a um mero contrato de compra e venda de peças automotivas, já que nela se agregam outros elementos característicos que extrapolam os elementos de definição do contrato de compra e venda". O magistrado chama a atenção para o fato de não ser característica própria do contrato de compra e venda a empresa fornecedora utilizar as instalações de seus clientes para produzir as mercadorias que serão comercializadas.
No entender do julgador, de acordo com as teorias econômicas, "o proprietário dos bens produzidos é aquele que articula os insumos de produção, tais como a matéria-prima e o trabalho, e, no caso dos autos, não há dúvida de que os bens de produção - o estabelecimento fabril e as ferramentas - pertencem à empresa cliente". Assim, entendendo que a relação entre as duas reclamadas era de terceirização na modalidade de terceirização de atividade-fim, foi mantida a responsabilização de ambas pelo pagamento dos direitos trabalhistas devidos ao reclamante.
( 0000069-62.2011.5.03.0026 ED )
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.