Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Portaria esclarece parcelamento de contribuição
A portaria só trata da possibilidade de parcelamento da contribuição social.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre o parcelamento de contribuição social devida por empregadores em demissões sem justa causa, criada pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Publicada ontem, a Portaria da PGFN nº 568, estabeleceu os critérios para a inclusão desses débitos no Refis da Crise. Só quem aderiu ao programa federal, em 2010, poderá quitar o que deve em até 180 meses, com descontos de multa e juros.
A portaria só trata da possibilidade de parcelamento da contribuição social. Com a edição da Lei Complementar nº 110, as empresas passaram a ter que pagar 10% de contribuição social, além da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário demitido sem justa causa. "A lei, que entrou em vigor em setembro de 2001, pegou todo mundo de surpresa porque as empresas só tinham provisão para 40%", afirma o advogado Guilherme Romano Neto, do Décio Freire & Associados. Ele afirma que há contribuintes que não pagam o tributo desde então.
A cobrança da contribuição social, criada para o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, já gerou milhares de ações judiciais. Segundo a advogada Paula Beatriz Loureiro Pires, do Mattos Filho Advogados, uma série de clientes do escritório questionam o pagamento do adicional na Justiça. "Eles alegam que a imposição do pagamento é ilegal por ser uma punição ao empregador", afirma. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar ao Partido Social Liberal (PSL) suspendendo a entrada em vigor do recolhimento. Porém, os ministros ainda não julgaram se a cobrança da contribuição social é constitucional.
Os contribuintes com ou sem ações judiciais poderão parcelar os débitos pelo Refis, desde que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, de acordo com a portaria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não possui o número de empresas devedoras. No entanto, afirma que há 65.536 inscrições referentes à contribuição. A PGFN fará o levantamento do montante que poderá ser negociado das empresas devedoras. Essas informações serão repassadas à Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pela administração dos parcelamentos e por chamar os contribuintes individualmente. "Em 60 dias, seus nomes estarão disponíveis nos sites da PGFN e da CEF para início das negociações das formas de pagamento dos débitos", afirma a coordenadora-geral da dívida ativa da PGFN, Nélida Brito. Esse prazo começou a correr ontem.
Serão chamados os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos na dívida ativa até 30 de julho de 2010. Mas a portaria impõe que a empresa inclua todos os valores devidos referentes à Lei Complementar nº 110, de 2001, no parcelamento. "Há violação à Lei nº 11.941, de 2009, que ao criar o Refis possibilitou a opção dos débitos a serem quitados", diz o advogado Antonio Esteves, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Segundo ele, ainda há dúvida se é possível usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento de multa e juros. "Isso poderá ser previsto pela Caixa." Por nota, a instituição financeira informou que não tem uma previsão de quanto arrecadará com o Refis da Crise. Afirma apenas que a contribuição social gera anualmente cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
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