Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Área do Cliente
Notícia
JT: revistas íntimas em agente de presídio não configuram dano moral
Com base no depoimento de testemunhas do agente, o Regional entendeu incontroversos os fatos narrados na inicial.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um agente de disciplina de presídio que, por ter sido submetido a constantes revistas íntimas, sendo obrigado a ficar nu, agachar três vezes e abrir a boca colocando a língua para fora, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O agente era contratado pela Conap – Auxílio, Gerenciamento Financeiro e Serviços Ltda., empresa que prestava serviço a uma penitenciária do Estado do Amazonas.
A inexistência de outros meios de fiscalização - o detector de metais e aparelho de raios-x não permitiam verificar a entrada de drogas – levou a Turma a concluir aplicar-se ao caso o princípio da proporcionalidade: o benefício alcançado pela revista íntima buscou preservar valores mais importantes do que os protegidos pelo direito que essa medida limitou.
Para trabalhar no sistema 12X36 na função de agente de disciplina, o empregado foi contratado em dezembro de 2005, e foi demitido, sem justa causa, em janeiro de 2009. Ao argumento de ter sofrido dano moral pelas revistas íntimas, o agente pleiteou, na Justiça do Trabalho, indenização por danos morais no valor de R$ 102.692,00 – cerca de cem vezes o salário recebido por ocasião da dispensa. Seu pedido foi julgado procedente pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus, que, entretanto, arbitrou o valor em R$ 10.269,20 para a indenização.
Tanto o agente quanto a Conap recorreram da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O agente buscava aumentar o valor da condenação, alegando não ser o valor proporcional ao dano sofrido. A Conap argumentava que as revistas íntimas eram justificadas pela atividade realizada – segurança interna de presídios –, devendo prevalecer o interesse público (não ocorrência de rebeliões).
Com base no depoimento de testemunhas do agente, o Regional entendeu incontroversos os fatos narrados na inicial. Seus fundamentos para prover o recurso da Conap e julgar improcedente o do agente foram o fato de a revista ser feita em estabelecimento prisional, onde a entrada de drogas era feita justamente pelos que lá trabalhavam; de que o agente realizou curso de formação antes de ingressar no emprego, no qual tomou ciência de que a revista era procedimento comum e, mesmo assim, aceitou as condições. O Regional atentou, ainda, para o fato de o agente também realizar revistas íntimas nos outros colegas por ocasião da troca de turnos. Por serem as revistas um procedimento comum e de conhecimento de todos os empregados, o Regional entendeu inexistente ato ilícito a ensejar indenização por dano moral.
Tais revistas afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana, afirmou o agente no recurso ao TST. Para ele, embora o trabalho realizado nessas unidades sofra influência de valores que se sobreponham ao interesse individual, os procedimentos de rotina não podem constranger diariamente os empregados.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, fez uma análise minuciosa dos fatos. Primeiro, chamou a atenção para a dificuldade do Estado brasileiro em manter a segurança dentro dos seus presídios, haja vista as constantes rebeliões, com presos de posse de armas, celulares ou outras substâncias proibidas, em parte pela própria corrupção dos agentes. Depois, observou que outros meios para a detecção da presença de drogas nas entradas dos presídios, como o portal detector (que detecta drogas pela emanação do calor humano) são inviáveis para os presídios brasileiros pelo alto custo do aparelho.
Ao analisar se os direitos fundamentais, assegurados na Constituição, podem sofrer limitação quando estiver em jogo a necessidade de se viabilizar o funcionamento adequado de certas instituições, a ministra citou George Marmelstein, para quem esses direitos podem ser restringidos quando houver “motivos relevantes, capazes de autorizar certas limitações específicas a determinados direitos fundamentais, aplicando-se no caso o princípio da proporcionalidade, para verificar se essa limitação é compatível com a Constituição”.
Do exame do princípio da proporcionalidade, a ministra Calsing concluiu que o benefício alcançado pela revista íntima buscou preservar valores mais importantes que os protegidos pelo direito que a medida limitou, pois a revista objetivou garantir a segurança dos presídios, em benefício de toda a população. “A razão pública aqui suplanta a limitação da intimidade do autor”, afirmou.
Processo: RR-28000-10.2009.5.11.0019
Notícias Técnicas
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses
Notícias Empresariais
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil