Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Aviso prévio: administrador quer manter 30 dias, seja qual for tempo de serviço
O STF decidiu recentemente que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
Os administradores do estado de São Paulo esperam que o prazo destinado ao aviso prévio se mantenha em 30 dias, independentemente do tempo de serviço de cada trabalhador. A informação é do CRA-SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo) que, em um levantamento setorial, constatou que 40,42% dos 1.242 entrevistados são contra as mudanças propostas pelo STF.
Na avaliação do presidente da entidade, Walter Sigollo, o resultado não surpreende, já que a maior parte dos administradores se preocupa com o excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento. “Estes fatores encarecem a contratação de mão de obra e diminuem a competitividade das empresas brasileiras no mercado externo. Por isso, a opção de manter as regras atuais”, informa.
Mais cinco dias
Os profissionais que são a favor das mudanças também foram consultados na pesquisa do CRA-SP. Na opinião de 21,10% dos administradores, o acréscimo de cinco dias por ano trabalhado seria uma medida satisfatória para empregado e empregador.
A variação de dias, no entanto, ainda não está definida. Entre os entrevistados, 13,52% defendem que a prorrogação do aviso deva ser de três dias por ano trabalhado, enquanto 13,04% esperam que o prazo seja de cinco dias por ano.
Os que acreditam que apenas um dia já seria o suficiente por ano de contrato representam 11,92% dos entrevistados.
A medida
O STF decidiu recentemente que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador. Atualmente, todos os trabalhadores recebem um mês de aviso prévio, independentemente dos anos de trabalho na empresa. Embora previsto pela Constituição, o tema ainda não foi regulamentado pelo Congresso Nacional. Com isso, funcionários demitidos sem justa causa e com mais tempo de serviço poderão receber valores maiores.
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