Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Receita terá 90 dias para ressarcir importador
Instrução Normativa 1.184, publicada do dia 23/08 no Diário Oficial da União
Os importadores brasileiros que estiverem sob investigação da Receita Federal por indícios de irregularidades no certificado de origem do Mercosul poderão receber as garantias pagas ao Fisco antes do fim das investigações.
A Instrução Normativa 1.184, publicada no dia 23/08 no Diário Oficial da União, prevê que a devolução dos recursos ao importador ocorrerá no 90º dia após a abertura da investigação, caso ela não tenha sido concluída neste prazo.
A garantia é exigida pela Receita para liberar a mercadoria na alfândega nos casos em que os fiscais suspeitem que o certificado de origem não atende os requisitos estabelecidos pelo Mercosul.
Os produtos do bloco, que obedecem um mínimo de conteúdo local, têm isenção de imposto de importação para transitar. A garantia é calculada justamente com base no tributo que o importador teria que pagar caso estivesse adquirindo a mercadoria fora do bloco.
O coordenador geral de Administração Aduaneira da Receita, Dário Brayner Filho, disse que o prazo de devolução está sendo fixado para harmonizar as leis brasileiras à legislação do Mercosul.
Atualmente, os valores ficavam retidos até o final da apuração da Receita. Segundo ele, "é comum" que as investigações superem 90 dias.
A devolução das garantias não impede a continuidade do processo de investigação.
O coordenador contou que a Receita concluiu oito investigações nos últimos dois anos. Em sete, a Receita encontrou problemas nos certificados de origem, o que resultou em recolhimento para os cofres do governo de R$ 44 milhões em impostos e multas
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