Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Comércio não concorda com adesão do novo ponto eletrônico
Em todo o Brasil, 100 mil empresas aderiram à nova determinação.
O setor comércio no Amazonas é contrário à adesão do novo ponto eletrônico, imposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Portaria 1510/2009, e que entra em vigor a partir do dia 1° de setembro. A indústria ainda não informou seu procedimento.
Em todo o Brasil, 100 mil empresas aderiram à nova determinação. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) informou que não possui o controle de quantas empresas trocaram o registro de presença antigo pelo digital.
O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente da Fecomércio/AM, José Roberto Tadros, encaminhou um documento, pedindo a imediata revogação da Portaria.
Ele justificou, entre outras coisas, que a obrigatoriedade de impressão em papel de cada canhoto de entrada e saída dos trabalhadores feita pelo registro eletrônico tornaria o sistema caro e prejudicial ao meio ambiente.
Sustentou ainda que seria um complicador para a vida do empregado, que terá de guardar dois comprovantes por dia, somando 40 ao final do mês e mais de 400 ao final de um ano.
O sistema foi regulamentado com o intuito de diminuir as reclamações trabalhistas e reduzir o prazo de processos.
A portaria 1510/2009 estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço.
Outro aspecto positivo é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB do computador. E quem pode coletar os dados é somente o responsável pela área de Recursos Humanos da empresa ou o fiscal do Ministério do Trabalho.
Procurador
Para o procurador chefe do Ministério Público o Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, essa obrigatoriedade é necessária na medida de grande número de fraudes das empresas com relação à jornada dos trabalhadores.
“As empresas faziam ponto de forma manuscrita. Não se tinha controle do registro do trabalhador. Com a nova norma, vai se inibir fraude e fazer controle efetivo da jornada, ter um meio de comprovação se realizou o não a jornada”, explicou.
Fiscalização
A fiscalização da SRTE vai começar a partir do dia 2 de setembro. As empresas que estiverem obrigadas à norma e ignorarem a determinação estarão sujeitas a autuação. Caso a situação se repita, será aplicada uma multa.
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