Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Notícia
Aprovação do Programa Gerador 2.5 do DACON Mensal-Semestral
Instrução Normativa nº 1.194/11
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.194/11, aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) Mensal-Semestral, versão 2.5, que deverá ser utilizado para envio das declarações, original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Destacamos que o programa gerador, versão 2.5, também deverá ser utilizado para entrega das declarações dos meses de abril a agosto e também para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram a partir do mês de abril de 2011.
Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do DACON Mensal-Semestral.
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