Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Votação do projeto que altera Simples é adiada para próxima semana
A medida estabelece a ampliação de limites de enquadramento no regime simplificado de tributos.
O projeto de lei que estabelece mudanças no Simples Nacional será votado somente na próxima semana. A prorrogação atende a um pedido da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A previsão do relator da matéria, José Pimentel (PT-CE), é que a proposta seja votada na reunião da comissão na próxima terça-feira (27), seguindo então para votação do Plenário.
O projeto recebeu dez emendas, que foram rejeitadas pelo relator, para evitar que o texto precise voltar à Câmara. No entanto, Pimentel explicou que as emendas serão consideradas em substitutivo do projeto de lei complementar 467/2008, que também altera a lei do Simples Nacional e que está sendo analisado pelo Plenário do Senado.
Sobre as alterações
A medida estabelece a ampliação de limites de enquadramento no regime simplificado de tributos. Com isso, a receita bruta anual para pequenas empresas seria de R$ 3,4 milhões, de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 60 mil para microempreendedores individuais.
A proposta prevê ainda o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos nos órgãos de arrecadação. A medida inclui parcelamento de impostos federais, municipais e estaduais em atraso, como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros.
“Em 2006, quando aprovamos o Simples Nacional, impedimos o parcelamento. Hoje, quando uma pequena empresa ultrapassa dois meses sem recolhimento de um dos impostos, ela é excluída e vai para a tabela de lucro presumido. Com isso, nem consegue pagar o que devia e nem sobrevive, indo a falência”, disse Pimentel, segundo a Agência Senado.
Ele acrescentou ainda que existem cerca de 560 mil micro e pequenas empresas com dívidas por atrasos de pelo menos dois meses no recolhimento de impostos.
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