Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Micros e pequenos sofrerão primeiros impactos com a nova lei do aviso prévio
Na indústria, os empresários apostam que o reflexo será no aumento do custo da produção
As novas regras para o aviso prévio aprovadas anteontem pela Câmara dos Deputados e que tratam da ampliação de 30 para até 90 dias no período máximo de aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador dispensado sem justa causa poderá afetar mais severamente as médias, pequenas e micro empresas.
Essa é avaliação do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Sesc/AM) e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros.
“Empresas grandes conseguem se programar e remanejar seus investimentos. Já para as menores, conseguir capital é mais difícil e sai bem mais caro”, afirma.
Segundo Tadros, a aprovação da lei será menos nociva para os empresários do que uma possível intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), já que nesta instância existe a retroatividade de benefícios. “Se fosse para o STF, trabalhadores desvinculados das empresas há até cinco anos também teriam direito ao aviso e se isso acontecesse veríamos muitas empresas quebrando”, declarou ele. Para tornar-se lei, o projeto ainda depende de sanção presidencial.
O aviso prévio é garantido pela constituição federal, de 1988, e trata-se de um mecanismo criado para que empresas e empregados possam se adaptar às mudanças geradas pela troca de funcionários. “No entanto, quando foi promulgado, ficou estabelecido que o Congresso iria regulamentar os detalhes do aviso prévio, só que isso nunca foi feito, até agora”, afirmou Tadros.
Pela lei atual, a empresa que dispensar um funcionário sem justa causa deve conceder 30 dias de aviso prévio pago. A novidade trazida pelo Projeto de Lei 3941/89, aprovado anteontem, é o acréscimo de mais três dias de aviso por cada ano trabalhado, com limite máximo de 60 dias de acréscimo. Com isso, um trabalhador que atuou por pelo menos 20 anos na mesma empresa terá direito a 90 dias de aviso prévio, que poderão ser trabalhados ou indenizados.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, a lei afetará os custos de produção do Brasil. “Toda mudança tributária, trabalhista ou fiscal aumenta o custo de produção, pois se cria um gasto adicional que não estava previsto nos orçamentos. Mas vamos tentar resolver a situação”.
De acordo com o superintende regional de Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), Dermilson Chagas, a medida não causará grandes impactos à cadeia produtiva. “Estamos falando de funcionários que ficam 20 anos em uma empresa. Estatísticamente, este número é muito pequeno, tendo em vista que a média de rotatividade no Brasil é de três anos e que a cultura do empresário brasileiro seja de demissão ao primeiro sinal de crise”, justificou Chagas.
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