Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Notícia
Prorrogada MP 540/2011 que desonera folha de pagamento
Ato 36, de 22-9-2011, publicado no Diário Oficial do dia 23-9
Por meio do Ato 36, de 22-9-2011, publicado no Diário Oficial do dia 23-9, o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 540, de 2-8-2011, que desonera quatro setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% pela tributação sobre o faturamento, aplicando, a partir de 1-12-2011 até 31-12-2012, as alíquotas de 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação e 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como vestuários e acessórios, móveis e calçados.
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