Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Área do Cliente
Notícia
Ponto Eletrônico: mudanças para empresas e funcionários
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico
Muito se tem dito sobre a vigência do Registro Eletrônico de Ponto - REP, cuja data de início foi, novamente, prorrogada para 3/10/2011. Entretanto, as empresas não têm observado que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP está em pleno vigor. Assim, os relatórios e arquivos digitais definidos na Portaria já são obrigatórios, com exceção do Arquivo Fonte de Dados e da Relação Instantânea de Marcações.
A Portaria 1.510/09 disciplinou o uso do Ponto Eletrônico e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, estabelecendo meios de segurança e eficiência no controle eletrônico da jornada. Isso porque muitas empresas manipulavam as informações dos controles eletrônicos utilizados, havendo casos em que o horário laborado era alterado para não pagar horas extras. Em outras situações, o sistema emitia um cartão de ponto pronto, inclusive com variações de jornada, sem que o empregado jamais tivesse passado o cartão. Ou então, ocasiões em que o relógio de ponto não aceitava o apontamento de horas extras, entre outros.
Embora tais procedimentos sempre tenham sido proibidos ao empregador, a regulamentação foi necessária, pois cria formas de preservar os dados originais. Com o novo registro, eventuais alterações necessárias ainda poderão ser realizadas pelo empregador por meio do programa de tratamento, desde que devidamente justificadas. Porém, os dados originais permanecem arquivados.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina. Exemplos disso são as restrições de horário à marcação do ponto ou a marcação automática dele, utilizando-se de horários predeterminados, a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada ou a existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (artigo 2º da Portaria 1.510/09).
Já o Registro Eletrônico de Ponto é o equipamento que deverá ser utilizado para o registro da jornada de trabalho, e necessita, entre outros requisitos, emitir o comprovante do trabalhador. Esse é um ponto que entendemos ser polêmico, visto que vai contra a evolução tecnológica e a preservação ambiental. Apesar de o papel ser reciclável, não são todos os municípios brasileiros que possuem coleta seletiva ou tratamento do lixo reciclável. Com todas as garantias de não alteração de dados, cujo objetivo é que o controle espelhe fielmente a jornada realizada, porque não disciplinar que o empregado terá direito a uma via do cartão de ponto ou de optar pela impressão ou não do comprovante? Até o momento, o que temos observado é que os empregados descartam os co mprovantes diários.
O REP também possibilita ao Auditor-Fiscal do Trabalho a extração e impressão de dados no local da prestação de serviços. Tal funcionalidade certamente terá reflexo direto nas fiscalizações, já que atualmente são raras as fiscalizações que envolvem a análise de jornada, a regularidade dos bancos de horas e de pagamento de horas extras e adicional noturno.
Muitas empresas já têm questionado judicialmente a obrigatoriedade da utilização do REP, obtendo maior sucesso na questão da obrigatoriedade de impressão do comprovante diário do trabalhador. A jurisprudência predominante tem sido no sentido de que o REP deve, sim, ser utilizado. Porém, algumas firmas ainda não adquiriram o REP em virtude dessas discussões, pois entendem que qualquer alteração na Portaria geraria um novo desembolso financeiro.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico. Entretanto, se fizer uso de controle eletrônico de jornada, deve observar e seguir as regras previstas na Portaria 1.510/09, que passa a valer no mês de outubro.
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.