Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Simulação indica novos valores para aviso prévio
Quem for dispensado após dois anos e ganha R$ 1.000 terá direito a receber R$ 1.200; antes, eram R$ 1.000
Os trabalhadores demitidos sem justa causa serão beneficiados pela nova regra do aviso prévio, que, a partir de hoje, será de até 90 dias, dependendo do tempo de empresa do funcionário.
Quem foi dispensado após dois anos de empresa e que ganha, por mês, R$ 1.000, por exemplo, terá direito a receber R$ 1.200 referentes ao aviso prévio. Antes, ele receberia R$ 1.000 (equivalentes a 30 dias de trabalho).
Já um funcionário que foi demitido após 20 anos de empresa e que ganha, por mês, R$ 3.000 receberá R$ 9.000 pela nova regra. O valor anterior era de R$ 3.000.
Os cálculos foram feitos pelo professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e advogado Marcel Cordeiro, do escritório Salusse Marangoni Advogados.
A nova lei, sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator do projeto de lei do aviso prévio proporcional na Câmara, a medida não será válida para os trabalhadores que pedirem demissão.
Mas, como a questão não está clara, as empresas deverão contestar a regra na Justiça. Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a mesma regra deverá valer para quem pedir demissão.
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