Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Novo aviso prévio leva empregado à Justiça
Trabalhadores demitidos nos últimos dois anos vão a sindicato de metalúrgicos em busca de indenização maior
Dezenas de trabalhadores demitidos nos últimos dois anos sem justa causa procuraram ontem o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes para acionar a Justiça e pedir o pagamento do aviso prévio maior, com base na nova lei que entrou em vigor na quinta-feira.
Agora, os demitidos com mais de um ano de trabalho têm direito a receber o aviso prévio de 30 dias mais o benefício proporcional de três dias por ano trabalhado na mesma empresa.
Assim, pela nova regra, um trabalhador com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa terá direito a mais 60 dias, totalizando os 90 dias. Se tiver 15 anos na mesma empresa, terá direito aos 30 dias mais 45 dias, totalizando 75 dias, no caso de demissão sem justa causa.
Para a Força Sindical, a lei trabalhista dá o direito de o empregado pedir os valores não pagos pela empresa até dois anos depois da demissão. Por isso, está convocando os demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho.
Caso o sindicato esteja certo, o operador de máquinas Antônio Libarino de Almeida, 61, terá direito a receber mais 60 dias de aviso prévio.
Ele trabalhou por 23 anos em uma mesma metalúrgica e foi demitido no começo de agosto. "Se tenho o direito de ter o aviso prévio proporcional, quero tentar receber."
Já o técnico mecânico Márcio Queiroz, 48, teria direito a receber 21 dias de aviso prévio proporcional.
Ele trabalhou por sete anos e oito meses. "Se houver o direito, nada mais justo receber o que é meu," afirma.
Para a advogada Karina Alves, do escritório Simões Caseiro, a lei não é retroativa e só vale para quem foi demitido após sua publicação.
PREJUDICIAL
Segundo a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o novo aviso prévio prejudica os trabalhadores que pensam em mudar de emprego.
A Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) diz que a medida vai desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de funcionários, que hoje já é elevada.
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