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Contribuintes: atenção às novas regras para validação da NF-e
Aperfeiçoamentos, que entraram em vigor dia 1º de novembro, são benéficos para Fisco e contribuintes
Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas.
As novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal em todo o Brasil.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, as novas regras de validação da NF-e, que estão em fase de teste desde o dia 1º de outubro, são benéficas para os contribuintes, que serão orientados para não incorrer em erros ao emitir o documento, evitando, dessa forma, futuros autos de infração e problemas com os órgãos arrecadatórios. “Com isso, podemos afirmar que a mudança também é oportuna para os Estados, que passarão a receber informações digitais mais seguras e confiáveis”, garante Chiomento.
Entre os principais aperfeiçoamentos, destaque para a ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos, a partir da emissão da NF-e; o estabelecimento de validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e de teto, por Secretaria da Fazenda (Sefaz) para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos; a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações válidas; e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota Fiscal Eletrônicas com destino à Zona Franca de Manaus.
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o propósito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua validade jurídica, de autoria e de integridade, é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pela Receita Federal do Brasil, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
“O documento traz benefícios para os vendedores, Contabilistas, Fisco e sociedade em geral, como redução de custos de impressão, de aquisição de papéis e de armazenagem de documentos fiscais. Além disso, com a NF-e, houve redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais das fronteiras, uma vez que os processos de fiscalização de mercadorias em trânsito foram simplificados. Isso sem contar as oportunidades de serviços de Contabilidade e consultoria que foram criadas com a implementação da Nota”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
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