Nova Portaria visa combater práticas irregulares e fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores
Área do Cliente
Notícia
Turma declara competência da JT para executar contribuições previdenciárias quando vínculo é reconhecido em Juízo
No acordo homologado pelo juiz de 1º Grau, houve reconhecimento do vínculo de emprego.
Dando razão ao recurso da União Federal, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, declarou a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o período em que o empregado prestou serviços para a empregadora. Isso porque, no acordo homologado pelo juiz de 1º Grau, houve reconhecimento do vínculo de emprego. Então, não faria sentido restringir a competência da Justiça do Trabalho para cobrar apenas os valores discriminados no termo de acordo.
Explicando o caso, a juíza convocada Vanda de Fátima Quintão Jacob esclareceu que o inciso VIII do artigo 114 da Constituição da República atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar, de ofício, ou seja, sem requerimento das partes, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. No caso, houve acordo entre reclamante e reclamada, com reconhecimento da relação de emprego, e o juiz de 1º Grau, além de homologá-lo, determinou a anotação da CTPS do empregado. Assim, a execução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa deve incluir não só as parcelas de natureza salarial discriminadas no acordo, mas também a folha de salários e outros rendimentos, de todo o tempo de serviço admitido.
"A competência para a cobrança das contribuições previdenciárias, também sobre a folha de salários e demais rendimentos da previdência social, abrangendo todo o tempo de serviço reconhecido, tem respaldo legal, haja vista que advém de acordo homologado pela própria Justiça do Trabalho", ressaltou a relatora. O teor do inciso I da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, que limita a competência da Justiça do Trabalho, contraria o parágrafo único do artigo 876 da CLT, segundo o qual serão executadas, de ofício, as contribuições sociais devidas em decorrência das decisões proferidas pelos juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou acordo homologado, incluindo os salários pagos durante o contrato de trabalho reconhecido.
Fazendo referência a outra decisão da Turma nesse sentido, a magistrada destacou que, se o fato gerador do tributo decorre de sentença ou acordo homologado na Justiça do Trabalho, não há razoabilidade no entendimento que atribui a outro ramo do Poder Judiciário a competência para executar esse mesmo tributo. Com esses fundamentos, a juíza convocada deu provimento ao recurso da União, para determinar que as contribuições previdenciárias sejam apuradas e executadas também sobre a folha de salários e demais rendimentos, abrangendo todo o tempo de serviço reconhecido, no que foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.
( 0000293-53.2010.5.03.0052 AP )
Notícias Técnicas
Saiba como garantir os direitos previdenciários e assistenciais dos menores de idade
Presidente promete isentar rendas menores enquanto cobra mais de grandes investidores e especuladores financeiros.
Reunião no Palácio Itamaraty contará com a presença de ministros e representantes de trabalhadores e empregadores para discutir avanços na parceria Brasil-OIT, com foco em políticas públicas e desenvolvimento social
Medida é o primeiro passo visando a adesão ao programa lançado pelo Climate Investment Funds (CIF) voltado para a transição industrial em países em desenvolvimento
Notícias Empresariais
Entenda as regras e prazos para recontratar ex-funcionários como Microempreendedores Individuais e evite problemas legais no processo.
Minas Gerais e São Paulo se destacam em iniciativas de parcerias público-privadas, atraindo investimentos e melhorando a competitividade através de infraestrutura eficiente.
Horário de verão está previsto para acontecer daqui a um mês.
Secretaria de Reformas Econômicas apresenta estudo técnico e recomenda dois conjuntos de medidas de aperfeiçoamento ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
Notícias Melhores
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.