Reforma de 2019 trouxe mudanças também para o magistério
Área do Cliente
Notícia
Contribuição previdenciária: um alerta e um alento aos empresários
Esta exação tem fundamento de validade na Constituição Federal de 1988, artigo 195, que aduz ser devida a contribuição pelo empregador
À altíssima carga tributária que assola as empresas brasileiras acrescenta-se o desconhecimento de situações que, a despeito do que prevê a lei, não configuram hipótese de incidência tributária. Falamos aqui, especificamente, sobre a contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos pelas empresas aos trabalhadores, por conta da prestação de serviços pagos.
Esta exação tem fundamento de validade na Constituição Federal de 1988, artigo 195, que aduz ser devida a contribuição pelo empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, sobre “a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
No plano infraconstitucional, a hipótese de incidência é definida pelo artigo 22, itens I e II, da Lei nº 8.212 de 1991, Lei de Custeio Previdenciário, que estabelece que a exação seja devida no percentual de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados ou trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho.
Por isso, não se admite a sua incidência sobre verbas de caráter indenizatório, em que não há a retribuição pelo trabalho. Muitas empresas desconhecem este fato e acabam efetuando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre diversas verbas que não deveriam integrar sua base de cálculo, dado que o rol de exclusões previsto no artigo 28, inciso 9º, na Lei nº 8.212 de 1991, não esgota as hipóteses.
Como exemplo, podemos citar a não incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional constitucional incidente sobre férias gozadas, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória. Além desta verba, existem diversas outras, como auxílio-doença e acidente, nos primeiros 15 dias, cuja responsabilidade é da empresa pelo salário, aviso prévio indenizado, vale-transporte e refeição, ainda que pagos em dinheiro, auxílio educação e creche e horas extras. Sobre os referidos pagamentos as empresas não deveriam recolher a contribuição, em razão de a natureza delas não ser condizente com a remuneração pelo trabalho. O aqui preconizado já foi submetido ao Poder Judiciário, porquanto o entendimento do fisco segue sendo pela tributação destas verbas.
Neste sentido e ao que importa à análise da inconstitucionalidade da exigência fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião maior da Constituição Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 545.317, relator ministro Gilmar Mendes, julgado em 19 de fevereiro de 2008, já se manifestou pela impossibilidade da incidência das contribuições, diante da sua incompatibilidade com as prescrições do artigo 195, da Constituição Federal.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na esteira dos precedentes do STF, vem decidindo aquela Corte não ser devida a contribuição previdenciária. Existe inúmeras jurisprudência a respeito. Toda a discussão judicial gira em torno da natureza da remuneração, se de caráter salarial ou indenizatório.
No primeiro caso, a contribuição será devida; no segundo, não. À guisa de conclusão, as empresas podem pleitear judicialmente declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre tais verbas e, adicionalmente, requerem a repetição do indébito, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
Notícias Técnicas
Aprovada nova medida que autoriza o INSS a suspender pensões sem aviso prévio, intensificando o temor de erros e injustiças entre aposentados e pensionistas.
Apesar do calendário de pagamentos ter encerrado em agosto, R$ 228,6 milhões ainda estão disponíveis para saque até o final de dezembro de 2024
Serviço poderá ser feito em 2,6 mil agências da estatal em todo país. Cumprimento de exigência também poderá ser realizado no Balcão Cidadão
Colegiados criam ferramenta de pesquisa mais ágil, que irá facilitar aos usuários o acesso às decisões
Notícias Empresariais
Especialista esclarece a responsabilidade dos herdeiros e os limites da herança, como no caso da filha do MC Marcinho e de outros famosos que enfrentaram situações semelhantes
Um dos resultados esperados é agilizar a uniformização da jurisprudência
A 11ª Reunião de Cooperação Sul-Sul e Trilateral Brasil-OIT reforça o compromisso do Brasil com a justiça social e a inclusão no mundo do trabalho
Informe-se sobre uma nova maneira de organizar a sua empresa e aprenda como combinar critérios sustentáveis para garantir um bom sucesso.
O investigado é um Deputado Estadual da Região de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
Notícias Melhores
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'