Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Notícia
Com alteração do mínimo, sobe a contribuição do empreendedor individual
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo
Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 622, a contribuição previdenciária do empreendedorindividual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 31,10 por mês.
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.
Além de contribuir para a Previdência, o empreendedor recolhe R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se for da indústria e do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços.
Folha de janeiro
O reajuste do salário mínimo para R$ 622 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última segunda-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.
Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícioscorrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 19 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.
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Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
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