Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
Empregado receberá hora extra por tempo que ficou na fila para revista de bolsas
Em recurso de revista, a empresa buscou mudar essa decisão, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo.
Quatro minutos de revista individual, uma hora na fila de espera. Essa situação permitiu a um auxiliar de produção da Queiroz Galvão Alimentos S.A. obter, na Justiça do Trabalho, sentença favorável ao recebimento de uma hora extra por dia, tempo em que permanecia à disposição do empregador para a realização da revista de bolsas e sacolas. Em recurso de revista, a empresa buscou mudar essa decisão, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo.
Segundo o auxiliar, lotado na seção de produção de camarões em cativeiro da empresa no município de Pendências (RN), a empresa exigia que os empregados, depois de registrar o ponto de saída, às 17h, permanecessem na portaria para serem submetidos à revista. Nesse procedimento, diariamente os vigias gastavam em média uma hora para revistar todos os cerca de 200 funcionários, e os ônibus que os transportavam só eram liberados após todos serem revistados.
O transporte da empresa, em ônibus ou lancha, era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade de Pendências e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares. O trabalhador declarou ter utilizado o transporte da empregadora durante todo o período do contrato de trabalho – de maio de 2007 a agosto de 2008.
Em audiência, o auxiliar afirmou que a revista durava quatro minutos por pessoa, e a única testemunha também garantiu que o procedimento em todos os trabalhadores durava cerca de uma hora. Com base na prova documental e testemunhal, a sentença da Vara de Macau (RN) reconheceu que esse tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa, a quem interessava a revista, e integrado a jornada de trabalho e remunerado como extra, com adicional de 50%.
A Queiroz Galvão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que manteve a condenação. Segundo o Regional, cabia à empresa apresentar provas que desfizessem as alegações do trabalhador, e não o fez. E como a única testemunha confirmou o tempo de revista, considerou correta a decisão que deferiu o pagamento das horas extras, com as repercussões devidas.
Por meio de recurso de revista, a empresa contestou a decisão do Regional, alegando que o trabalhador não conseguiu comprovar o trabalho em jornada extraordinária. Relator no TST, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann considerou inviável o conhecimento do recurso, porque o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República não incide de forma direta na questão do processo.
Por outro lado, entendeu que a discussão acerca do ônus da prova não surtiria nenhum efeito, pois só tem relevância quando não existem provas suficientes para a solução da controvérsia. No caso, segundo o relator, não se trata de debater sobre a correta distribuição do ônus da prova, "mas do mero reexame da prova efetivamente produzida". Por essa razão, concluiu que não se poderia falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, como sustentou a empresa.
Processo: RR - 86700-91.2009.5.21.0021
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil