Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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IR 2012 : especialista dá dicas de como declarar deduções
É possível declarar despesas médicas de dependentes, mesmo que estas tenham sido pagas pelo outro cônjuge, cuja declaração é feita separadamente?
Ainda que deva ser feita todos os anos, a declaração de Imposto de Renda sempre gera dúvidas nos contribuintes, sendo as deduções um dos pontos que mais causam questionamentos.
Pensando em ajudar o contribuinte, a gerente de tributos da Fiscosoft e especialista em IR, Vanessa Miranda, concedeu entrevista à InfoMoney sna qual trata de dúvidas mais comuns obre o assunto.
É possível declarar despesas médicas de dependentes, mesmo que estas tenham sido pagas pelo outro cônjuge, cuja declaração é feita separadamente?
De acordo com Vanessa, a resposta para esta pergunta é positiva. Isso porque, explica, ainda que o outro cônjuge tenha arcado com os gastos, trata-se de pessoas do mesmo núcleo familiar.
“Quem arca com o ônus da despesa médica é um membro da mesma entidade familiar, ainda que esse membro declare em separado. Quem colocou o dependente em sua declaração pode abater.”
Como declarar pais com ganhos abaixo do limite?
Segundo a especialista, podem ser declarados os pais cujos ganhos não ultrapassem o limite de R$ 18.799,32.Vale destacar que os maiores de 65 anos de idade têm uma parcela isenta de aposentadoria, que deve ser colocada na ficha de rendimentos isentos, onde há uma linha específica para colocar esse rendimento.
Qual a diferença entre dependente e alimentando?
Dependentes, conforme a explicação da gerente de tributos da Fiscosoft, são as pessoas relacionadas na declaração, como filhos, pais, marido e esposa.
Já o denominado alimentando é aquele que recebe valores de pensão alimentícia. “No ano em que ocorre a separação, pode ter um dependente, que também é alimentando. A partir do segundo ano, ou lança como dependente (aquele que ficou com a guarda da criança) ou como alimentando, aquele que foi condenado a pagar pensão”.
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