Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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Notícia
Redução da Cide é publicada no Diário Oficial
A medida entra em vigor na data de publicação.
Foi publicado na edição desta segunda-feira (25) do DOU (Diário Oficial da União) o Decreto 7.764, que reduz a zero a alíquota da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre combustíveis.
De acordo com o texto do Diário Oficial, a medida altera o Decreto 5.060, de 30 de abril de 2004, e atinge a importação e a comercialização dos seguintes itens: querosene de aviação; demais querosenes; óleo combustíveis com alto teor de enxofre; óleos combustíveis com baixo teor de enxofre; gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; álcool etílico combustível; gasolinas e suas correntes; e diesel e suas correntes.
A medida entra em vigor na data de publicação.
Aumento para o consumidor
Na última semana, o Governo já havia demonstrado intenção de reduzir a Cide para evitar que o aumento nos preços da gasolina e do diesel da Petrobras fosse repassado ao consumidor final.
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