Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte
Área do Cliente
Notícia
Justiça barra fim de certidão trabalhista
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
Enquanto não há definição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a Justiça tem barrado a pretensão de empresas que buscam suspender a aplicação da Lei n. 12.440/2011, que, desde janeiro desse ano instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. No Rio Grande do Norte, a SS Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. viu frustrada sua tentativa para que fosse proibido que órgãos públicos ou empresas privadas exigissem o documento.
"Há diversas ações ainda em trâmite, mas a grande maioria das decisões declara a constitucionalidade e validade da certidão", afirma Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, a própria Lei de Licitações, revista em 2012, já incluiu a exigência.
O Supremo, comandado pelo ministro Ayres Britto, tem duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a criação da certidão. A primeira, ajuizada em fevereiro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona, dentre outros pontos, o fato de que as empresas que ainda estejam recorrendo para suspender a exigibilidade do crédito contra elas cobrado não obtêm a CNDT.
A segunda ação é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega que a exigência viola dispositivos da Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei teria instituído uma "coação" às empresas em prejuízo do pleno emprego.
Para Mingrone, a administração deveria adotar maior flexibilidade. "Os débitos na execução trabalhistas são menor formais que em uma fiscal. Corre-se o risco de a dívida em discussão ainda ser passível de recurso. A Justiça do Trabalho é rápida e informal e o risco é não haver informações fidedignas", afirma o advogado. Segundo ele, nesses casos, as empresas podem entrar com mandados de segurança na Justiça.
No caso julgado no Rio Grande do Norte, a defesa alegou que a lei afrontaria os princípios da ampla defesa e da razoabilidade. Por sua vez, a União afirmou que a norma é evitar que companhias que desrespeitem os direitos dos trabalhadores contratem indevidamente com a administração pública e que não há vício de inconstitucionalidade.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a lei apenas instituiu a certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, medida também prevista na esfera tributária. Além disso, a Constituição autoriza ao legislador federal estabelecer exigências para a habilitação em procedimento licitatório. A União ainda defendeu que não seria possível à administração pública contratar serviços de uma empresa que não se preocupa em quitar as obrigações trabalhistas, seja pelo risco de não obter as atividades dos responsáveis, seja pelo afastamento do princípio da supremacia do interesse público.
Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados, afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. "Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação", diz. Para a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que cumprem a legislação. "É saudável para a própria competição do mercado e para evitar uma concorrência desleal", afirma.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
Notícias Técnicas
Dias da Proclamação da República e da Consciência Negra são feriados nacionais
Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
A partir de agosto os contribuintes puderam informar dados referentes a 27 novos benefícios, que devem ser prestados retroativamente a janeiro
Notícias Empresariais
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada hoje (12) pelo IBGE
Com os R$ 11,5 milhões deste lote, o MTE já liberou mais de R$ 314,8 milhões diretamente aos trabalhadores para ajudar na preservação do emprego
Setores como call center, turismo e avicultura poderão ser incluídos
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento