O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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Especialistas debatem principais dilemas tributários
O abuso na penhora de depósitos em conta bancária determinado por juízes é um dos motivos de maior revolta dos tributaristas.
As saídas adotadas pelo fisco federal para dar maior efeito prático às execuções e os danos colaterais disso para os contribuintes serão debatidos nesta semana em evento organizado pela Associação de Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A entidade promove seu IV Congresso sobre Execuções Fiscais e promete discussões de alta combustão como penhora online; redirecionamento de executivos fiscais em grupos econômicos; impacto da prescrição tributária em questões penais; e alcance da exceção de pré-executividade, por exemplo.
Participarão do evento juízes, procuradores da Fazenda e advogados tributaristas, entre eles Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho Advogados e professor da FGV-SP; Maria Rita Ferragut, professora da PUC-SP; o procurador da Fazenda Nacional Fábio Victor da Fonte Monnerat, professor da Escola da AGU; e o juiz federal Paulo César Conrado, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), entre outros.
O abuso na penhora de depósitos em conta bancária determinado por juízes é um dos motivos de maior revolta dos tributaristas. O Código de Processo Civil prevê que os devedores possam escolher o bem que preferem oferecer em garantia ao discutir cobranças na Justiça. Mas, a fim de acelerar as execuções, o Judiciário tem determinado o bloqueio, via BacenJud, com base em jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça. "Após as modificações introduzidas pela Lei 11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora", disse o ministro Hamilton Carvalhido — hoje aposentado — ao relatar recurso na 1ª Turma da corte.
Também tem sido praxe a inclusão, no polo passivo das execuções, de empresas que não devem, mas têm sócios em comum com inadimplentes, que formam os chamados “grupos econômicos”. O Código Tributário Nacional permite o redirecionamento apenas nos casos em que os administradores abusam de seu poder ou quando uma empresa adquire outra, que é devedora. No entanto, o fisco tem pedido — e sido atendido pela Justiça — a desconsideração da personalidade jurídica com base unicamente no Código Civil, sem atender às exigências do CTN.
Os palestrantes debaterão ainda os efeitos, sobre os processos criminais, dos atos que suspendem a contagem prescricional de cobranças tributárias, como parcelamentos e depósitos judiciais. Abordarão também o que tem sido chamado de “presunção de infalibilidade” da Receita Federal ao declarar como não entregues os pedidos de compensação não atendidos — o que impede que o recurso do contribuinte contra a rejeição da compensação de débitos com valores pagos a mais não tenha efeito suspensivo.
Sem base legal, mas com aceitação pacífica pela jurisprudência, a exceção de pré-executividade — que permite o reconhecimento, pelo juiz, da invalidez da cobrança tributária antes mesmo que o processo de execução comece e se baseia na Súmula 393 do STJ — é motivo de brigas tributárias quando envolve a responsabilização de terceiros por dívidas. “Em tese, isso não é matéria de ordem pública, mas tem sido aceita a exceção de pré-executividade nesses casos porque não exige dilação instrutória”, explica o juiz Paulo Cesar Conrado, da 12ª Vara de Execuções Fiscais da capital paulista, que falará no evento. “Só é necessário que a prova seja exclusivamente documental.”
O Congresso ocorre nesta quinta e sexta-feiras (22 e 23/11), na Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo, na Rua da Consolação, 1.875, 2º andar. As inscrições podem ser feitas pelo sitewww.ajufesp.org.br/centrodeestudos, ou pelo telefone (11) 3266-4484.
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