Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Empresa que proíbe férias deve indenizar trabalhador
Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.
No caso da publicitária, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Segundo a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.
Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. "Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009", destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.
Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. "As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro", afirma.
Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso - férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado - são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. "A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática".
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil, por nota, informou que "cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados". Também afirma "que se trata de um caso isolado". A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)