O lote é formado por 268.114 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 864.839.095,60.
Área do Cliente
Notícia
Cartórios não podem recolher ISS por valor fixo
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
Os cartórios devem recolher de 2% a 5% de ISS sobre a receita mensal decorrente de suas atividades. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não se aplica à atividade de registros públicos a sistemática de recolhimento por "valor fixo mensal", prevista no Decreto-Lei nº 406, 1968. Caberá, porém, ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir a questão.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais. Por isso, não podem recolher o ISS por meio de um valor fixo, como fazem advogados, médicos e dentistas.
"A prestação de serviços públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 406, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", afirmou o ministro relator Mauro Campbell Marques.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) atua como assistente do titular do Cartório de Registro de Imóveis de Tramandaí (RS), autor da ação contra a Prefeitura de Tramandaí. No processo, alegou que os serviços de registros públicos são prestados de forma pessoal por cartorários que, inclusive, respondem pessoalmente pelos atos praticados, assim como médicos, dentistas e advogados.
Segundo o advogado Maurício Zockun, que defende a Anoreg, já foi apresentado recurso no Supremo contra a decisão do STJ. Ele afirma que os cartórios querem demonstrar na Corte que sua atividade não é empresarial. "Tanto que, por exemplo, não é possível barganhar o valor dos emolumentos e nem há competição entre os cartórios", afirma.
Em 2008, o STF declarou a cobrança do ISS de cartórios constitucional. A Anoreg havia ajuizado ação para que a Corte declarasse a cobrança como inconstitucional depois que a Lei Complementar nº 116, de 2003, a Lei do ISS, incluiu cartórios na lista de contribuintes do imposto. Mas a decisão não discutiu sobre o cálculo do imposto.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) reconhece que a questão só será definida pelo Supremo. Mas segundo a assessora jurídica Maria Cecília Breier, a cobrança sobre a receita está de acordo com a Constituição Federal. Ela afirma que a Lei municipal nº 2.420, de 2003, trata da matéria de maneira específica e, portanto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade.
Além disso, a PGM defende que os cartórios funcionam como verdadeiras empresas e tem capacidade tributária para arcar com o imposto. "Eles contratam escreventes e auxiliares como empregados e não há atividade personalíssima porque esses profissionais podem ser substituídos", diz a assessora jurídica.
Para o advogado Marcelo Escobar, do escritório Escobar Advogados, que representa outros cartórios em processos semelhantes, ainda há chances de reversão do entendimento da Corte por meio da 2ª Seção. "Há vários recursos que ainda vão subir do Tribunal de Justiça de São Paulo", diz. Há decisões a favor e contra a cobrança de valor fixo de ISS proferidas por diferentes câmaras do tribunal.
Na Corte paulista, também há decisões que se limitam a dizer que o STF pacificará a questão, sem entrar no mérito. "Assim, até que isso seja sedimentado, ainda há várias chances de os cartórios conseguirem reverter o entendimento da 1ª Seção do STJ", afirma Escobar, acrescentando que, em São Paulo, a questão é ainda mais polêmica em razão dos altos valores que as prefeituras podem deixar de receber.
Notícias Técnicas
Os profissionais de contabilidade que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para comprovar a pontuação adquirida nas atividades realizadas em 2024.
Outros 97% dos entes também já fizeram a adequação do rol de benefícios
Tempo médio de espera também caiu e está em 43 dias
Sem essa de “terror do INSS”: cearense recebe aposentadoria há 46 anos
Notícias Empresariais
CNJ e Sebrae farão o registro automático das empresas no DJE, mas empreendedores devem atualizar cadastro para receber notificações.
Trabalhadores informais, mesmo sem CNPJ, estão sob o radar da Receita Federal devido ao uso de Pix e Notas Fiscais, com risco de fiscalização em 2025.
Entre as empresas líderes na implementação de IA, a expectativa de crescimento da receita é 60% maior do que das demais
Pesquisa das consultorias GlobeScan e Ashoka aponta que funcionários esbarram em hierarquia, falta de tempo e orçamento para implementar mudanças estruturais nas companhias
Indicador foi divulgado nesta sexta-feira (24), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional