Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Área do Cliente
Notícia
Pessoa com doença grave ou deficiência terá prioridade na restituição do IR 2013
O benefício já estava previsto na Lei nº 9.784/1999 e agora fará parte da declaração do IR
Os contribuintes que têm doenças graves ou são portadores de deficiência física ou mental, ou possuem dependentes que se enquadram em uma dessas situações, terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR) este ano.
O benefício já estava previsto na Lei nº 9.784/1999 e agora fará parte da declaração do IR. “O objetivo é facilitar a vida do portador. Anteriormente, ele precisava requerer a prioridade em uma das delegacias da Receita Federal”, explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para isso, um novo campo foi inserido na ficha “Identificação do Contribuinte”. Na hora de preencher, basta assinalar com um tique se um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência.
Até 2012, tinham prioridade na devolução apenas os contribuintes com mais de 60 anos, com base no Estatuto do Idoso.
Agora, serão beneficiados os portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids).
Esses contribuintes também contam com isenção de IR sobre todos os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia. Os demais rendimentos, como salários, são tributados.
A isenção do IR nesses casos específicos, contudo, não desobriga o contribuinte a apresentar a declaração. Caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade, o documento deverá ser entregue normalmente. Este ano, o prazo de envio tem início em 1º de março e vai até 30 de abril.
Importante destacar que a doença ou deficiência deve ser comprovada por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos municípios.
Notícias Técnicas
Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF
É importante lembrar que não haverá DIRF em 2026. E o fim desta obrigação acessória trouxe pontos que já mereciam atenção desde o começo de 2025, com entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf
STJ valida arbitramento da base do ITCMD quando o critério legal inicial não refletir o valor de mercado
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que Reforma vai onerar a grande maioria dos produtores
Notícias Empresariais
Em um mundo cheio de ruído, a empresa que decide o que merece atenção ganha vantagem
Permitir que alguém trabalhe no que faz de melhor não é gentileza. É estratégia
Relatório Tendências 2026, da Newnew, aponta que a aprendizagem corporativa entra em uma fase estratégica marcada por IA
Psicólogos organizacionais dizem que isso não é uma anomalia, é uma característica de como muitas empresas avaliam liderança
Os dados abrem espaço para vantagens competitivas, novos mercados, decisões mais precisas e experiências realmente transformadoras
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional