Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
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Livro-caixa: entenda qual a vantagem de utilizá-lo na declaração de IR
Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos trabalhadores autônomos
A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual, sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos.
Entretanto, de acordo com a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na hora de estes trabalhadores prepararem a declaração, além de resultar em dedução no IR.
Segundo Marina, o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de consumo ligados à atividade do negócio.
Assim, é essencial que o contribuinte arquive com cuidado todos os documentos comprobatórios de tais gastos, visto que a Receita Federal pode, eventualmente, requisitá-los.
Quem deve declarar?
A utilização do livro-caixa é facultativa. Porém, só pode fazer uso do recurso quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.
Vale ressaltar ainda que, embora muitos trabalhadores autônomos sintam-se tentados a não declarar o imposto de renda, todos aqueles que possuem proventos acima de R$ 24.556,65 anuais devem fazê-lo, para evitar dores de cabeça com a Receita no futuro.
Isso porque, a Receita Federal, através das contas bancárias, pode identificar que o contribuinte não declarou e multá-lo. Caso o valor do limite que é obrigado a declarar não seja renda, a pessoa física terá que justificar e provar, para não ser obrigada a recolher o imposto e pagar a multa.
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