Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
Área do Cliente
Notícia
Fisco detalha sobre IR e CSLL de commodities
A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities.
As empresas brasileiras que operam com commodities junto a vinculadas no exterior passam a ter regras mais claras sobre como o Fisco interpreta a aplicação dos métodos de preço de transferência para esse tipo de produto. A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities.
O Fisco impõe a aplicação das regras de preço de transferência nas operações realizadas entre empresas brasileiras e suas vinculadas no exterior para evitar o envio de lucro para fora do país, o que reduziria o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Por isso, o esclarecimento da Receita pode gerar impacto no valor desses tributos.
O Preço sob Cotação na Importação (PCI) e o Preço de Cotação na Exportação (PCex) são métodos de preço de transferência, introduzidos pela Lei nº 12.715, de 2012, especialmente para commodities. Uma regulamentação anterior, a Instrução Normativa nº 1.312, de 2012, trouxe algumas definições esperadas para a aplicação desses métodos, mas faltou muito a esclarecer.
Por isso, foi editada a Instrução Normativa nº 1.395 da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma traz detalhes técnicos que podem impactar a tributação nas operações de compra ou venda de commodities de vinculadas no exterior. “A Receita Federal ouviu o mercado e as dúvidas tendem a diminuir”, afirma o advogado tributarista Alexandre Borges Siciliano, do escritório Lobo & De Rizzo Advogados.
A lei estabelece, por exemplo, que esses métodos eram obrigatórios para bens cotados em bolsa. Em 2012, a IN 1.312 listou esses produtos e as bolsas que devem ser consideradas.
Porém, nessa lista consta uma série de bens sem cotação em bolsa, por exemplo, produtos feitos à base de cacau. “Agora, a nova IN deixa claro que, ao mesmo tempo, o produto tem que constar da lista e ter o preço cotado em alguma das bolsas também listadas na IN 1.312”, afirma Siciliano. A Receita incluiu a palavra “cumulativamente” na norma.
O objetivo dos métodos é a comparação do preço praticado pela brasileira com o preço praticado pela vinculada na “data da transação”, segundo a lei e a IN antiga. No mercado, ficou a dúvida sobre o que seria considerado como “data da transação”.
Dependendo da data, a carga tributária do produto pode ser menor ou maior. A nova IN diz que a data da transação deve ser aquela em que o preço foi negociado conforme expresso em contrato, ou do procedimento normal de mercado. “O esclarecimento é relevante porque respeita a peculiaridade de cada negócio”, afirma Siciliano.
Nessa linha de raciocínio, a nova norma da Receita também deixa claro que variáveis devem consideradas para se chegar ao valor da commoditie e, consequentemente, do IR e CSLL a pagar.
As variáveis são: prazo para pagamento, quantidades negociadas, influências climáticas nas características do bem importado, custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas pelas pessoas jurídicas não vinculadas, acondicionamento, e frete e seguro. Antes, a IN falava apenas em “custo de transporte ao porto de destino e influências climáticas nas características do bem”.
Além disso, a nova instrução normativa deixa expresso que o valor do frete e seguro para transporte poderá ser ajustado tendo por base o Baltic Dry Index (BDI).
Notícias Técnicas
Evento em São Paulo também discutiu atuação do país no âmbito da tributação internacional, entre outros temas
Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.
Captação irregular no mercado fitness: caso LiveFit e o calote em investidores de franquias
Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Empregadores que não publicarem o documento estarão sujeitos a multas
Com o convênio firmado com entidades setoriais, o valor total dos investimentos atinge R$ 537 milhões, o que beneficiará quase 19 mil empresas nos próximos dois anos.
Para Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, antes de recorrer a IA e aparatos tecnológicos, lojista tem de fazer o básico, que é conhecer bem o cliente e ter produto e preço certos
Evento paralelo das Nações Unidas contribui para conectar mulheres de alto nível de decisão da área de finanças
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil