O lote é formado por 268.114 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 864.839.095,60.
Área do Cliente
Notícia
Fisco esclarece sobre retenção de contribuição
Por ser da Cosit, ela tem efeito vinculante e não apenas para a empresa que fez a consulta.
As empresas que contratam Serviços que envolvem cessão de mão de obra são responsáveis por verificar se as atividades do prestador estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta - também chamada de contribuição substitutiva porque substitui a que incidia sobre a folha de pagamentos. Se for o caso, deve ser feita a retenção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 3,5% - e não a retenção tradicional de 11%, estabelecida como regra pelo artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991. É o que determina a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 18. Por ser da Cosit, ela tem efeito vinculante e não apenas para a empresa que fez a consulta.
Ainda quanto à retenção previdenciária, a solução de consulta afirma que devem ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 2009. Assim, caso o contratante faça a retenção de 3,5% e o prestador não estiver sujeito à contribuição sobre a receita bruta, responde sozinho pelo pagamento das contribuições previdenciárias.
No caso de responsabilidade solidária, se for constatada ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a prestações de serviços sem retenção obrigatória, o prestador de Serviços ou o tomador poderão ser autuados pelo Fisco para pagar a integralidade do débito. “Caso seja autuado dessa forma, o tomador dos Serviços poderá pedir ao prestador a devolução de tais valores na Justiça [direito de regresso], o que deve ser avaliado no caso concreto”, afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados.
Na solução, o Fisco reconhece que não há norma específica que estabeleça critérios relativos à retenção da contribuição previdenciária, no caso de contratação de empresas para execução de Serviços mediante cessão de mão de obra, de que trata o § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011. E deixa claro que o prestador de serviço está obrigado a destacar na nota fiscal o valor da retenção, conforme a IN 971.
Notícias Técnicas
Os profissionais de contabilidade que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para comprovar a pontuação adquirida nas atividades realizadas em 2024.
Outros 97% dos entes também já fizeram a adequação do rol de benefícios
Tempo médio de espera também caiu e está em 43 dias
Sem essa de “terror do INSS”: cearense recebe aposentadoria há 46 anos
Notícias Empresariais
CNJ e Sebrae farão o registro automático das empresas no DJE, mas empreendedores devem atualizar cadastro para receber notificações.
Trabalhadores informais, mesmo sem CNPJ, estão sob o radar da Receita Federal devido ao uso de Pix e Notas Fiscais, com risco de fiscalização em 2025.
Entre as empresas líderes na implementação de IA, a expectativa de crescimento da receita é 60% maior do que das demais
Pesquisa das consultorias GlobeScan e Ashoka aponta que funcionários esbarram em hierarquia, falta de tempo e orçamento para implementar mudanças estruturais nas companhias
Indicador foi divulgado nesta sexta-feira (24), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional