Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido
Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
Uma trabalhadora que teve reconhecido o vínculo de emprego como doméstica garantiu o recebimento dos direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho da 6ª Região. O recurso interposto pela empregadora não conseguiu convencer os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mantiveram a decisão.
A doméstica ajuizou ação junto à Segunda Vara do Trabalho de Caruaru (PE) explicando que, após prestar serviços por seis anos em uma residência, foi dispensada injustamente. Afirmou que recebia abaixo do piso nacional de salários e que não teve sua carteira de trabalho assinada. Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
Ao se defender, a empregadora afirmou que a relação entre elas não era de emprego, e sim de prestação de serviços, pois a autora da reclamação trabalhava como diarista em diversas residências. Na sua casa, disse que ela ia duas vezes por semana sem horário preestabelecido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) confirmou a sentença da Vara de Caruaru que reconheceu o vínculo de emprego e deferiu o pagamento das verbas pretendidas, rejeitando as alegações da patroa, inclusive de que a empregada doméstica teria mentido em seu depoimento. O acórdão esclareceu que, ao negar a forma de trabalho declarada na inicial pela empregada, a patroa atraiu o dever de provar que a prestação de serviços se dava como diarista, com autonomia, e que havia prestação de serviço para terceiros. Contudo, não obteve êxito em comprovar suas afirmações.
De acordo com o Regional, as testemunhas não souberam informar os dias exatos trabalhados na residência, e não foram trazidos elementos firmes e convincentes para afastar o reconhecimento da relação de emprego entre as partes. Por outro lado, destacou-se que, contrariamente ao afirmado no recurso ordinário, a exclusividade não é requisito do contrato de emprego. É que, havendo compatibilidade entre horários de trabalho, é permitido ao empregado prestar serviços a mais de um empregador.
O empregado doméstico é regido pela Lei 5.859/72, que conceitua como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial destas. O Regional explicou que, sempre que houver relação de trabalho entre pessoa física que presta serviços de natureza não eventual e mediante recebimento de remuneração de outra, restará configurada a noção de utilidade do trabalho em favor do tomador. Desse modo, diante da subordinação e da ausência de prova de eventualidade, será reconhecido o vínculo de emprego.
No TST, o recurso da empregadora foi analisado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, que negou provimento ao agravo por não terem sido comprovadas a violação legal ou a divergência entre julgados. O relator lembrou que os recursos interpostos junto aos tribunais superiores existem para garantir a prevalência da ordem jurídica constitucional e federal, e têm por objetivo uniformizar a jurisprudência nacional. Esse aspecto restritivo não permite a revisão de fatos e provas.
Processo: AIRR-0000496-56.2012.5.06.0312
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)