Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Liminar mantém regra de ICMS nas compras online
Decisão do ministro do STF Luiz Fux beneficia seis Estados, que pedem a manutenção da cobrança do imposto na origem do produto
Seis governadores entrarão felizes no feriado do carnaval. Entre eles estão os líderes dos poderosos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Uma disputa federativa dramática, com possibilidade de perdas bilionárias para os seis Estados, foi resolvida por uma liminar concedida, na semana passada, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em ação solicitada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC), o ministro do STF decidiu que a tributação de comércio eletrônico pelo Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual, deve permanecer como está - ou seja, com a cobrança do imposto na origem do produto negociado, e não no destino.
Essa decisão faz com que apenas São Paulo deixe de perder R$ 2,1 bilhões por ano - caso a mudança na tributação do ICMS solicitada por 20 Estados, além do Distrito Federal (DF), fosse acatada pelo Supremo.
"O ministro Fux disse muito bem: um conjunto de Estados não pode alterar a Constituição", disse o coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária do Estado de São Paulo, Osvaldo Santos. "Essa é uma questão delicada, e deveria ser resolvida após uma discussão maior, que envolva toda a legislação do ICMS", disse Santos, evocando o eixo principal da tese defendida pelas administrações de Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Tarso Genro (PT-RS), Renato Casagrande (PSB-ES) e Raimundo Colombo (PSD-SC) desde 2011.
Surpresa. Segundo o Estado apurou, tanto governadores quanto o Ministério da Fazenda, Guido Mantega, que acompanha de perto a "guerra fiscal" entre os Estados da Federação, foram pegos de surpresa pela liminar.
A guerra entre os Estados sobre o comércio eletrônico se acirrou nos últimos 10 anos, com o avanço do uso da internet e o desenvolvimento do sistema de pagamentos eletrônicos Brasil afora. Pela Constituição Federal de 1988, o recolhimento do principal tributo dos Estados - o ICMS - no comércio eletrônico deveria recair integralmente sobre o Estado de origem.
No caso do Estado de São Paulo, origem da maior parte dessas operações, a alíquota do ICMS é de 18%. Assim, a arrecadação de cada operação feita pela internet tendo São Paulo como origem rende 18% aos cofres estaduais - ou R$ 2,1 bilhões por ano. Os municípios ficam com 25% de cada operação registrada pelo ICMS. No caso da capital paulista, por exemplo, o comércio eletrônico rende R$ 125 milhões por ano. A cidade de Campinas, no interior paulista, fica com R$ 19,8 milhões anuais.
A história ganhou mais dramaticidade em 2011, quando 20 Estados e o DF assinaram um acordo, denominado Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitia um entendimento distinto.
Prejuízo. Segundo esse acordo, os Estados poderiam cobrar no destino a diferença entre as alíquotas interestaduais de ICMS nas operações de comércio eletrônico.
Assim, considerando a alíquota interna de 18%, o contribuinte deveria recolher de ICMS ao Estado de origem apenas 7% (ou 12%, a depender do caso) e o diferencial ao Estado de destino (11% ou 6%).
"Este seria um prejuízo enorme para São Paulo. Teríamos de encontrar essa receita em outro alvo", disse Santos.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável