Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Área do Cliente
Notícia
Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia
Na audiência inaugural, o advogado da empresa explicou que não portava a carta de preposto porque só tinha tido ciência da realização da audiência naquele momento, depois de participar de outra pouco antes.
O nome errado do preposto na carta de representação apresentada pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. ao juízo de primeiro grau não foi considerado irregularidade capaz de justificar a decretação de revelia da empresa varejista, uma vez que não há norma legal que exija tal documento. Com essa decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para prosseguir com o julgamento.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada por um assistente de farmácia que afirmou ter, por dez anos, desempenhado as mesmas funções que os gerentes de loja, que recebiam mais que o dobro de seu salário. Denunciou, ainda, diferenças no pagamento da parcela de participação nos lucros: enquanto recebia a parcela equivalente a três salários, a dos gerentes correspondia a cinco. Além da equiparação salarial, foram feitos pedidos de reajuste salarial e horas extras, dentre outros.
Na audiência inaugural, o advogado da empresa explicou que não portava a carta de preposto porque só tinha tido ciência da realização da audiência naquele momento, depois de participar de outra pouco antes. Diante da situação, a juíza da 1ª Vara do Trabalho do Recife (PE) deferiu prazo de um dia para a juntada do documento, o que, de fato, foi feito. Todavia, embora o prenome do representante tenha sido grafado corretamente, os sobrenomes eram diferentes.
Na audiência de instrução, o advogado do trabalhador denunciou a irregularidade do documento e pediu a decretação da revelia da empresa. A juíza, porém, explicou que não se justificava a desconsideração da contestação, uma vez que ficou demonstrada a vontade da empresa de se defender, além de sua boa-fé processual. A julgadora lembrou que o supermercado registrou a ciência tardia da realização da audiência, e que tramitava, naquele juízo, processo no qual a empresa foi representada pelo mesmo preposto, que, na ocasião, apresentou carta regular de preposição.
Com os pedidos julgados improcedentes, o empregado recorreu ao TRT-PE. No apelo, o pedido de reconhecimento da revelia por ausência de apresentação da credencial pelo representante da empresa nas audiências foi acolhido pelo TRT, que reformou a sentença reconhecendo parte das verbas pretendidas pelo trabalhador. Para o Regional, de fato, a empresa não estava devidamente representada na audiência inaugural.
Foi a vez, então, de a empresa recorrer ao TST. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou, inicialmente, a inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de norma que exija a comprovação formal da condição de preposto. Quanto à jurisprudência, ressaltou que também não há consenso. Em razão da ausência de normas a respeito da necessidade de apresentação da carta de preposição, a praxe trabalhista consagrou a obrigatoriedade em razão das consequências que a atuação do preposto pode acarretar, uma vez que suas declarações vincularão o empregador.
No entanto, a ministra registrou que, considerando tais aspectos, a doutrina tem entendido que o não comparecimento do preposto à audiência, sem documento que capaz de habilitá-lo para atuação em nome do empregador reclamado, enseja a suspensão do processo, a fim de que, no prazo assinalado pelo juízo, seja sanada a irregularidade de representação, conforme dispõe o artigo 13 do CPC. A conclusão dos integrantes da Quarta Turma foi a de que, se não há previsão legal quanto à obrigatoriedade, e se o juiz de primeiro grau, ao verificar o erro material no documento e a boa-fé da empresa, concedeu novo prazo para regularização, não existe razão para aplicação da revelia.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1522-86.2011.5.06.0001
Notícias Técnicas
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses
Notícias Empresariais
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil