Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
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Resolução amplia atividades com acesso ao regime tributário Simples Nacional
A resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor
As atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual passam a partir de janeiro a ter como opção a adesão ao regime Simples Nacional, que unifica a cobrança de tributos federais.
Conforme resolução publicada nesta sexta-feira pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o governo federal autorizou a ampliação das atividades que poderão ser classificadas como de microempreendedor individual, passando a incluir cuidador de animais, diaristas, guarda-costas, reparador de cofres, trancas e e travas de segurança, transportador intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Em outra modificação, a resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples Nacional, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor, em receita anual com a exportação de mercadorias e serviços.
Em uma segunda regulamentação sobre o Simples Nacional publicada nesta sexta-feira, foi estabelecido sublimites de enquadramento para o regime para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao ano de 2015.
Os sublimites são 1,8 milhão de reais em receita anual para empresas em atividade nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e de 2,520 milhões de reais em receita anual de pessoas jurídicas dos Estados Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.
Nos demais Estados e no Distrito federal o limite para enquadramento ao regime continua sendo o de uma receita anual de 3,6 milhões de reais.
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