Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
Metalúrgica pagará como horas extras minutos que antecedem e sucedem jornada
A empresa defendia a validade de norma coletiva que autorizava a desconsideração do período
Um empregado da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda. vai receber as diferenças de horas extras relativas aos minutos trabalhados antes e depois da sua jornada. A empresa defendia a validade de norma coletiva que autorizava a desconsideração do período, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
A reclamação foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) pelo operário, que trabalhou na empresa na função de forneiro de 2000 a 2007 e foi dispensado sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença que afastou a desconsideração dos minutos prevista em normas coletivas, deferindo ao trabalhador as diferenças como horas extras, com fundamento no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.
No recurso ao TST, a metalúrgica insistiu na validade da norma coletiva, que permitia a marcação do ponto até dez minutos antes do horário previsto para o início do trabalho e até dez minutos após o término, sem que fossem considerados como horas extraordinárias.
Ao examinar o apelo na Segunda Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a decisão regional está em conformidade com a Súmula 449 do TST, não conhecendo do recurso. Segundo o verbete, a partir da vigência da Lei 10.243/2001, que acrescentou o parágrafo 1º ao artigo 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de declaração, ainda não examinados.
Processo: RR-20100-36.2008.5.04.0332
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil