Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Área do Cliente
Notícia
CCJ aprova criação de sociedades para avalizar empréstimos de microempresas
As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) proposta que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos de micro e pequenas empresas, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).
Conforme a proposta (Projeto de Lei Complementar 106/11), a SGS é uma sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.
Além dos sócios participantes, haverá sócios investidores, que são pessoas físicas ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua participação, em conjunto, exceder a 49% do capital social.
De acordo com o autor da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), o objetivo é conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes. Ele ressaltou que a proposta original era do ex-deputado Fernando Coruja (SC), e uma das razões é que em Santa Catarina essa prática já existe e tem sido um êxito, ainda que falte o amparo legal específico.
O relator, deputado Rossoni (PSDB-PR), apresentou parecer favorável ao projeto.
Sócios
Segundo o projeto, podem ser sócios participantes as associações, cooperativas, profissionais liberais e assemelhados, sendo livre a negociação entre as partes, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir (5% do capital social da empresa). As SGS, de acordo com o projeto, poderão contar com recursos aportados pelos sócios participantes, por meio de financiamentos de instituições financeiras, emissão de obrigações de qualquer espécie e recursos públicos a serem definidos por lei.
O texto determina ainda que as SGS integrarão o sistema financeiro nacional e serão fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
Essas sociedades ficarão sujeitas às seguintes condições:
- proibição de concessão de garantia a um mesmo sócio participante que supere 5% do capital social ou do total garantido pela sociedade, prevalecendo o que for maior;
- proibição de concessão de crédito a seus sócios ou a terceiros;
- alocação de 5% dos resultados líquidos para reserva legal, respeitado o limite de 20% do capital social;
- alocação de 50% para o fundo de risco, constituído por aporte dos sócios investidores e de outras receitas aprovadas pela assembleia-geral da sociedade.
Tramitação
O projeto, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06), tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelo Plenário.
Notícias Técnicas
Eles fazem parte do núcleo familiar e têm legitimidade para pedir reparação
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
Evento internacional debateu políticas públicas de qualificação profissional e o papel da migração para o desenvolvimento econômico na região
Estratégia-chave para proteger e expandir investimentos em tempos de incerteza.
Notícias Empresariais
A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico.
No Brasil, as mudanças na demanda com os novos hábitos dos clientes, os riscos específicos do setor e a preocupação com o cenário econômico aparecem em destaque em levantamento da EY
A funcionalidade, anunciada em parceria com a Cielo, tem como público-alvo os pequenos empreendedores
Desde o dia 1º de outubro as operações de importação que eram realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) estão migrando para a Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior.
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.