O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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Brasil registra recuperação judicial para cerca de sete mil empresas
Em 10 anos de vigência da lei, 5% das empresas voltaram a operar normalmente.
Com dez anos completados em 2015, a Lei de Recuperação Judicial — Lei nº 11.101/2005 — resultou na volta à normalidade de apenas 5% das empresas que entraram com pedidos, segundo estimativa do Instituto Nacional da Recuperação Empresarial (INRE) com base em amostras. Ao todo, de acordo com dados do instituto, foram registrados desde o início da vigência da lei 6.938 pedidos de recuperação judicial e 3.859 de falência. A conta inclui todas as empresas do país e foi feita a partir de informações das Juntas Comerciais de todos os estados.
De acordo com Carlos Henrique Abrão, presidente do INRE e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, o período de duração de um plano de recuperação varia, em média, de seis a dez anos, com deságios entre 50% e 60% dos valores cobrados, a depender do plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores. Só depois de uma década é que o juiz pode decretar a falência automática por descumprimento do prazo.
“A grande maioria dos 6.938 pedidos ainda está tramitando na Justiça. E o processo só termina quando o juiz dá um despacho encerrando o caso com ‘levantamento’ ou ‘extinção’ da recuperação”, destaca Abrão. Nos Estados Unidos, o cenário é diferente. A “Harvard Business Review” publicou recentemente dados sobre a recuperação judicial de empresas americanas. Foram analisados 350 casos, de 2002 a 2011. Os dados apontam que 89% das empresas continuaram em operação depois da fase de procedimentos legais previstos no Capítulo 11 da Lei de Falências americana.
Na avaliação de advogados de diferentes escritórios que representam ou representaram processos de recuperação judicial no Brasil, a lei, passada uma década, necessita alterações. Ronaldo Vasconcelos, sócio da Lucon Advogados e também professor da Universidade MacKenzie, em São Paulo, afirma que a lei necessita de novas técnicas que permitam a capitalização das empresas.
“Obviamente, se compararmos com o cenário de antes da lei existir, evoluímos muito e o saldo é positivo. Já temos uma mudança, obtida em 2014, quando na lista de credores, além de trabalhadores, bancos e fornecedores, as pequenas e médias empresas foram incluídas. Vale lembrar que as PMEs representam mais de 90% das empresas em atividade no país. No entanto, os anseios são maiores e não há recuperação, por exemplo, sem injeção de capital”, opina Lucon.
Para o advogado Rodrigo Quadrante, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, a possibilidade de o Poder Judiciário rever as cláusulas e o conteúdo do plano de recuperação judicial é um dos avanços.“Merece destaque também a criação de um plano de parcelamento de débitos fiscais para as empresas em recuperação judicial. Outra melhoria foi o fato de as empresas que compõem um grupo empresarial poderem pedir recuperação judicial de forma conjunta. Elas agora podem entrar com um único pedido para a reestruturação do grupo”, diz o advogado.
Uma fonte do setor afirma que, depois dos pedidos do setor têxtil, uma nova leva de recuperações judiciais começa a aparecer, agora no segmento das construtoras, sobretudo as envolvidas ou sob suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. A OAS, uma delas, entrou no mês passado com um pedido de recuperação judicial. A discussão agora, diz a fonte, é o tempo para que o plano de recuperação da companhia se torne viável. Segundo a mesma fonte, o impasse é a oferta de um financiamento de R$ 800 milhões pela Brookfield, em troca das ações da Invepar que, por sua vez, tem participações em empreendimentos de grande porte, entre eles o consórcio que administra o aeroporto de Guarulhos.
“A discussão está no ponto em que o investimento é visto como disfarce para aquisição. No caso da OAS, quem deseja o negócio é o investidor e a devedora, ou seja, a própria OAS. Mas os credores contestam e o desafio é a comunhão de interesses”, diz a fonte.
O Grupo OAS informou que em 19 de junho apresentou seu plano de recuperação judicial à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. O juiz Daniel Carnio Costa designou a Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial como administrador judicial do processo. Quanto à negociação com a Brookfield, a OAS aguarda a decisão do juiz encarregado, que está analisando a necessidade de financiamento da companhia. A dívida do grupo chega a R$ 8 bilhões e, segundo a própria OAS, o empréstimo de R$ 800 milhões vai assegurar a continuidade de mais de 70 obras dentro e fora do país. Até 18 de setembro, deverá ser convocada assembleia geral de credores para votar o Plano de Recuperação de Judicial, que envolve a holding, além de outras nove empresas do grupo, entre elas a OAS Empreendimentos, Construtora OAS e OAS Arenas.
O mais recente pedido de recuperação de uma construtora aconteceu na semana passada. A Construtora Sultepa entrou com um pedido de recuperação, em caráter de urgência, na comarca de Porto Alegre (RS). O endividamento gira em torno de R$ 800 milhões.
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