Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
Área do Cliente
Notícia
Empresas buscam teses para pagar menos tributos
A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito.
Valdirene Franhani: lei reforça discussão contra anterior obrigatoriedade de pagar contribuição sobre receita bruta.
Embora advogados não vejam ilegalidade na Lei nº 13.161, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos, tributaristas afirmam que as empresas já procuram os escritórios de advocacia para buscar compensações pelo aumento da carga tributária instituído pela norma. Algumas discussões judiciais relacionadas à cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), antes não cogitadas por empresas conservadoras, passaram a despertar interesse.
Como a nova lei fala em "poderão" contribuir sobre o valor da receita bruta, tributaristas entendem que as empresas podem optar entre a CPRB ou recolher pela folha de pagamentos. "Isso reforça a discussão na Justiça de quem contesta a anterior obrigatoriedade do pagamento da CPRB e pede de volta o que pagou a maior", diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Procurada por empresas dos ramos alimentício e de call center, a advogada Cristiane I. Matsumoto Gago, do Pinheiro Neto Advogados, afirma que mesmo sendo opcional, a CPRB pode ser questionada por "desvio de finalidade". Segundo ela, ao passar a pagar a CPRB a 1% alguns clientes foram incentivados a contratar vários empregados. Contudo, agora, com o aumento da alíquota para 2,5%, se voltarem a pagar a contribuição sobre a folha serão igualmente prejudicados.
Cristiane afirma ainda que alguns cogitam questionar a inclusão das receitas de exportações via trading na base de cálculo da CPRB. "Com base no princípio constitucional da imunidade tributária é possível pedir a exclusão de tais receitas do cálculo."
Segundo advogados, o mais comum é tentar obter a retirada do ICMS e o ISS do cálculo da CPRB. Já há diversas decisões nesse sentido. Em dezembro, por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) excluiu o ICMS, acatando pedido de uma empresa de eletroeletrônicos. Na decisão, o desembargador José Lunardelli considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do imposto na base de cálculo do PIS e da Cofins. O mesmo foi ponderado pela Justiça Federal gaúcha, que autorizou uma loja de materiais de construção a excluir o ISS do cálculo.
Algumas companhias avaliam também pedir na Justiça o direito a usar créditos, de valor equivalente ao da CPRB, para quitar débitos previdenciários. Sobre essa discussão, ainda não há liminares ou decisão conhecidas. A base legal para a alegação é que a CPRB seria não cumulativa como o PIS e a Cofins porque sua forma de cálculo é a mesma: receita bruta.
A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito. Entre deixar de pagar tributos e quitar o valor devido posteriormente com correção pela Selic ou obter uma liminar que impeça o Fisco de cobrá-las, sem Selic, as companhias têm preferido o Judiciário, diz o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do Siqueira Castro Advogados. Segundo ele, se a empresa prevê que sem a suspensão o caixa estará comprometido, em geral, tenta a liminar. "Mesmo que caia depois, ao menos a empresa ganha durante o período em que a medida vigorou."
Uma cooperativa gaúcha, por exemplo, propôs mandado de segurança para obter liminar que a permitisse continuar a recolher a contribuição sobre a folha. Alegou que seria prejudicada se fosse obrigada a pagar a CPRB e conseguiu decisão favorável da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).
Notícias Técnicas
Evento em São Paulo também discutiu atuação do país no âmbito da tributação internacional, entre outros temas
Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.
Captação irregular no mercado fitness: caso LiveFit e o calote em investidores de franquias
Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Empregadores que não publicarem o documento estarão sujeitos a multas
Com o convênio firmado com entidades setoriais, o valor total dos investimentos atinge R$ 537 milhões, o que beneficiará quase 19 mil empresas nos próximos dois anos.
Para Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, antes de recorrer a IA e aparatos tecnológicos, lojista tem de fazer o básico, que é conhecer bem o cliente e ter produto e preço certos
Evento paralelo das Nações Unidas contribui para conectar mulheres de alto nível de decisão da área de finanças
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil