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Os problemas da EFD Contribuições
Falar em EFD contribuições gera dor de cabeça em muita gente, isso porque existem vários problemas que os declarantes dessa obrigação acessória enfrentam todos os meses para poder entregá-la ao fisco.
Falar em EFD contribuições gera dor de cabeça em muita gente, isso porque existem vários problemas que os declarantes dessa obrigação acessória enfrentam todos os meses para poder entregá-la ao fisco.
A EFD contribuições é uma declaração obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado que apuram o PIS e COFINS tanto pelo regime cumulativo, como pelo não-cumulativo.
Originalmente somente as empresas que estavam enquadradas no Lucro Real é que deveriam entregar o Sped contribuições, mas desde 2013 as empresas enquadradas no lucro presumido ou arbitrado também estão obrigadas a esta entrega.
Entre alguns cuidados importantes a serem tomados, o responsável pelo envio da declaração deve saber que cada empresa deverá entregar um único arquivo por mês por pessoa jurídica, onde nos casos de matriz e filiais que usam de apuração consolidada, deve ser gerado apenas um arquivo, mas nele deve ser identificado cada CNPJ das filiais da empresa matriz.
É importante frisar também que existe uma exceção a essa regra, que seria o caso das sociedades em conta de participação (SCP), no caso destas, os arquivos deverão ser gerados de forma individualizada, com relação os dados da PJ sócia ostensiva.
Fora a apuração de PIS e COFINS, tem ainda que informar nesta declaração os valores a recolher de CPRB que as empresas enquadradas na lei 12.546/11, lei da desoneração, estão obrigadas. Essas empresas têm de demonstrar mensalmente a sua apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta a receita federal, por meio da EFD contribuições, desde o ano de 2012.
Já dá pra perceber que a complexidade desta declaração é alta.
Uma vez validado o arquivo pelo programa validador da EFD contribuições, o mesmo deverá ser assinado digitalmente para poder ser transmitido para o ambiente digital do Sped.
Caso seja identificado algum erro ou omissão que precise ser corrigido, a receita permite que sejam retificados sem penalidade alguma, as declarações da EFD contribuições dos últimos 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte a que se refere a escrituração.
Mas é importante frisar que não devem ser feitas retificações que visem reduzir o valor dos débitos do imposto, caso a empresa já tenha recebido alguma intimação sobre o valor a recolher destes, ou mesmo caso o débito esteja inscrito na PFN por conta de fiscalização ou auditoria interna.
Nem deverá ser feita retificação de declaração que tenha créditos enviados ao fisco por meio de PERDComp.
Por estes motivos é importante que o responsável pelo envio destas declarações se atente aos documentos fiscais e demais operações que estão sendo enviados através EFD contribuições, para que não sofra reflexos negativos por erros ou omissões feitas nesta declaração.
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