Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Desburocratização das regras tributárias
O cenário tributário brasileiro é um dos mais complexos no mundo. Mas esta realidade tem chance de mudar para melhor.
O cenário tributário brasileiro é um dos mais complexos no mundo. Mas esta realidade tem chance de mudar para melhor.
Isso porque durante o mês de novembro foi encaminhado o projeto de lei do senado (PLS) 406/16.
Esse projeto prevê principalmente algumas mudanças no código tributário nacional (Lei 5.172/66), visando sua simplificação.
Antes da apresentação a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta foi analisada pelo comitê de juristas da desburocratização.
Uma das alterações do projeto garante que os valores de restituição de impostos pagos a maior ou devoluções de valores por imposição legal, sejam corrigidos da mesma forma que é feito hoje com as dívidas tributárias do contribuinte, ou seja, tanto para quem estiver devendo como para quem tiver valores a recuperar o cálculo dos acréscimos será efetuado com os mesmos índices.
Essa norma valerá tanto para tributos como para outras condenações judiciais da fazenda.
Outra boa notícia que vem com o projeto, é a permissão da compensação de qualquer tributo ou contribuição com qualquer outro, desde que seja da mesma esfera administrativa.
Já os sócios a partir da nova regulamentação, terão responsabilidade vinculada em casos de dissolução irregular de suas empresas, essa característica será considerada em casos em que for constatado a inexistência da empresa, ou em casos em que a empresa deixe de apresentar declarações fiscais que lhe forem exigidas, por um período de 2 anos, e a mesma também não for mais localizada pela administração pública.
Mas para que as entidades competentes possam fazer qualquer fiscalização nas empresas, deverá ser apresentada uma ordem específica e devidamente fundamentada que incite flagrante contra a empresa perante a ordem tributária.
Já para as empresas que tem débitos tributários com o fisco, o que muda para elas é que estas não estarão mais impedidas de participar de licitações. Isso mesmo! Somente poderão ser, caso o fisco as considere inaptas, ou seja, necessário apresentar algum registro especial de funcionamento.
Fora os itens citados acima, em termos de desburocratização ainda estão constantes neste projeto alguns pontos como, a emissão da certidão de débitos tributários, que deverá ser disponibilizada em até 24 horas e por meio da internet. E a simplificação dos processos de inscrição e cancelamento do CNPJ das empresas, para dar assim mais agilidade nestes processos.
A tramitação do projeto ainda está ocorrendo no Senado, mas existe uma grande expectativa acerca dos benefícios que a PLS 406/16 venha a inserir no universo tributário.
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