Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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eSocial: cruzamento de dados pode fazer empresas caírem na malha fina
Cruzamento automatizado passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar fraudes.
O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) exige que as empresas informem admissão, desligamento, folha de pagamento, férias, afastamentos entre outras informações trabalhistas dos seus funcionários.
Contudo, as empresas ainda encontram dificuldades na implementação do sistema do eSocial e gestão das informações e documentos exigidos.
De acordo com o diretor de tecnologia e informação da IndexMed, Renan Soloaga, é comum que as organizações acabem terceirizando esse serviço, mas é preciso ter atenção para não cair na malha-fina da Receita Federal.
Malha-fina do eSocial
O cruzamento de dados do Imposto de Renda com o eSocial pela Receita Federal começou em 2016.
Desde então, o fisco passou a exigir informar o CPF de clientes e funcionários em notas, recibos, declarações e atestados.
A partir de 2018, o cruzamento automatizado de dados passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar possíveis fraudes.
"Para evitar cair na malha fina é preciso se certificar que a empresa não está omitindo ou fornecendo informações incorretas. Hoje, existem plataformas que geram documentos, controle de exames, controle de plano de ação, entre outras funcionalidades para apoiar as empresas a atingirem o compliance atendendo as normas estabelecidas pelo governo", comenta Soloaga.
eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Criado em 11 de dezembro de 2014, ele é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
As informações constantes dos eventos da 3ª fase, antes com prazo para o dia 22 de abril, devem ser enviadas agora a partir das oito horas do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Já as informações constantes dos eventos da 4ª fase, antes com prazo para o dia 11 de julho, devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Com informações da Convergência Digital
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