Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
Área do Cliente
Notícia
Conheça 4 tipos de crimes tributários e evite infrações
Além de ter que pagar a pena em dinheiro, quem comete crime tributária pode pode pegar até cinco anos de prisão.
O crime tributário está previsto na Lei nº 8.137/1990. De acordo com o texto, trata-se de fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
Na prática, existem quatro tipo de crimes tributários:
- Sonegação: condiz com o fato do contribuinte não declarar totalmente os valores que geram a obrigação tributária para a empresa ou indivíduo;
- Conluio: quando duas empresas propositadamente de juntam para praticar alguma fraude ou sonegação para obterem benefício próprio;
- Fraude fiscal: corresponde a artimanhas que escondem ou alterem a verdade a respeito de certas obrigações tributárias;
- Crimes praticados por funcionários públicos: todas as contravenções praticadas por servidores públicos que, utilizando-se de seus cargos, geram uma vantagem desproporcional para si ou para outra pessoa ou empresa, prejudicando a administração pública.
Esses quatro tipos de crimes tributários, na verdade, estão definidos em 13 categorias previstas em lei, sendo dez de natureza particular e três de natureza pública.
Os crimes de essência particular são os seguintes:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Por sua vez, os crimes considerados como práticas ilegais de funcionários públicos são:
- Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
- Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou não utilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
É recomendável que as empresas, principalmente aquelas que têm o intuito de economizar no pagamento de tributos, o que é perfeitamente legal, mas se for feito um planejamento, de preferência por um profissional especializado, fiquem atentas às possibilidades de incorrerem em crimes tributários.
Caso sejam flagradas cometendo infração fiscal, além de ter que pagar a pena em dinheiro, a pessoa pode pegar de seis meses de detenção a até cinco anos de reclusão.
Notícias Técnicas
A PEC está em discussão no Legislativo há quase 20 anos
O e-commerce, que movimentou R$ 185,7 bilhões no ano passado, é apontado como principal responsável por esse crescimento
Manoel Procópio Júnior, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, participou de audiência pública no Senado nesta terça-feira (15/10)
O empregador alegou que as patologias do profissional são de natureza degenerativa, sem relação com o trabalho
Notícias Empresariais
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.
Receita Federal e PIX: O que o MEI precisa saber
Distribuir dividendos, reinvestir na empresa através do aumento de capital e formar reservas são estratégias complementares.
Contribuintes inadimplentes ainda têm a chance de quitar suas pendências e permanecer no regime, afirma especialista.
Notícias Melhores
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'