Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Seguro-desemprego: TRF decide que é possível usar mandado de segurança para pedir benefício
Entenda a decisão da Justiça na solicitação do seguro-desemprego de um sócio de empresa e como isso afeta os demais trabalhadores.
Uma nova possibilidade para receber o seguro-desemprego foi viabilizada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): o recebimento por apresentação de mandado de segurança.
O entendimento do tribunal veio por meio do julgamento de apelação interposta pelo sócio de uma empresa que comprovou não possuir renda própria e entrou com mandado de segurança para receber o benefício, pois seu pedido administrativo havia sido negado.
O recurso foi contra a sentença que negou seu pedido e julgou extinto o processo sem resolução de mérito por considerar que o processo de mandado de segurança seria a via inadequada para obter o auxílio.
Contudo, o autor da ação alegou na apelação que o mandado de segurança é a via processual adequada para solicitar o seguro-desemprego, pois foi apresentada prova pré-constituída com a demonstração do direito líquido e certo a partir de provas documentais.
Ao analisar a questão, a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, informou que a Constituição Federal permite a apresentação de mandado de segurança “para proteção de direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Direito líquido e certo
De acordo com a Tayer,, como há a exigência de demonstração de direito líquido e certo, “é indispensável a apresentação de prova pré-constituída dos fatos que fundamentam o pedido, não se admitindo dilação probatória”.
A relatora ainda observou que a Lei 7.998/1990 estabelece quem tem direito ao seguro-desemprego: o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza para sua manutenção e de sua família. Exatamente como acontece no caso em questão.
“O fato de o trabalhador fazer parte de sociedade empresária, ou mesmo figurar como microempreendedor, não é impeditivo para o recebimento do seguro-desemprego, sendo necessário verificar se dela aufere renda”, concluiu.
A 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação de acordo com o voto da relatora.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Notícias Técnicas
Fisco promete melhorias na DCTFWeb e no Módulo de Inclusão de Tributos
Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Deputado pode resgatar parte de proposta aprovada em 2021, quando ele era presidente da Câmara
Notícias Empresariais
Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas
Uma análise sobre as características e requisitos dos EEEs e das dimensões da fiscalização trabalhista exercida em face deles
O desempenho geral se encontra 16,2% acima do nível pré-pandemia
O agravamento das tensões comerciais com os Estados Unidos já faz a China se movimentar no mercado global. Na primeira metade desta semana, as esmagadoras de soja chinesas adquiriram cerca de 2,4 milhões de toneladas do Brasil
Metrópoles em parceria com o BNDES e o Sistema OCB reúne grandes nomes para debater papel e futuro do setor no desenvolvimento do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.