Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do MEI sofre alterações
A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços
Um dos benefícios ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos. Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que o empreendedor exerce: A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.
A mudança implementada pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que passa a valer a partir de 1º de janeiro, chama a atenção dos MEIs.
A Gestora de Atendimento da Razonet Contabilidade Digital, Eduarda Stella, explica que os MEIs seriam obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por um sistema informatizado e disponibilizado no site do Simples Nacional. “Essa obrigatoriedade continua valendo, mas agora, o prazo foi prorrogado para 3 de abril de 2023. Esse adiamento busca oferecer aos MEIs mais tempo para se adaptarem”, conta.
A emissão vai ser feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.
Portanto, é recomendado, caso a prefeitura já utilize um software mais completo, que contemple essas funções úteis de negócio, que não faça a troca de sistema, mas que garanta a emissão no padrão nacional. “A adesão dos municípios, em um primeiro momento, não será obrigatória. Contudo, a Receita estima que de forma gradativa, mais de 5 mil cidades já estejam inseridas na NFS-e nacional”, finaliza Stella.
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