Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Multa em auto de infração que desconsidera liminar anterior é ilegal
TJ-SP anulou cobrança de multa da Fazenda Pública de São Paulo por violar súmulas do Supremo Tribunal Federal
A existência de liminar favorável ao contribuinte proíbe a aplicação de multa de mora pela Receita Federal desde a concessão da medida até 30 dias após a publicação de sentença que tenha entendimento contrário e considere válida a cobrança do tributo objeto do litígio.
TJ-SP anulou cobrança de multa da Fazenda Pública de São Paulo por violar súmulas do Supremo Tribunal Federal
Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao aceitar agravo de instrumento de contribuinte contra a cobrança de multa da Fazenda Pública do estado de São Paulo.
O caso trata da exigência de ICMS na importação de veículo para uso próprio. O contribuinte havia conseguido liminar em mandado de segurança para suspender a cobrança do imposto.
O Supremo Tribunal Federal, entretanto, mudou o seu entendimento sobre o tema no julgamento do Recurso Extraordinário 1.221.330 (Tema 1094 de repercussão geral), que julgou constitucional lei paulista que prevê a incidência de ICMS sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio.
Diante da mudança do entendimento do Supremo, a Fazenda Pública do estado de São Paulo lavrou auto de infração para cobrança do tributo, mas também incluiu multa por ausência de recolhimento.
O contribuinte apresentou recurso contra a cobrança da multa no TJ-SP. Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Francisco Bianco, apontou que a cobrança da Fazenda é fundamentada na Súmula 14 do Tribunal de Impostos e Taxas do estado de São Paulo. A norma estabelece que a lavratura de auto de infração sem a incidência de penalidades necessariamente depende do prévio depósito judicial.
O julgador, contudo, destacou que a aplicação dessa norma viola as Súmulas Vinculantes 21 e 28, do Supremo Tribunal Federal. Os verbetes determinam que é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Diante disso, ele votou por revogar a multa de mora aplicada pela Fazenda. O entendimento foi seguido por unanimidade. O contribuinte foi representado pelo advogado Wellington Ricardo Sabião.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2184962-61.2022.8.26.0000
Notícias Técnicas
Fisco promete melhorias na DCTFWeb e no Módulo de Inclusão de Tributos
Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Deputado pode resgatar parte de proposta aprovada em 2021, quando ele era presidente da Câmara
Notícias Empresariais
Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas
Uma análise sobre as características e requisitos dos EEEs e das dimensões da fiscalização trabalhista exercida em face deles
O desempenho geral se encontra 16,2% acima do nível pré-pandemia
O agravamento das tensões comerciais com os Estados Unidos já faz a China se movimentar no mercado global. Na primeira metade desta semana, as esmagadoras de soja chinesas adquiriram cerca de 2,4 milhões de toneladas do Brasil
Metrópoles em parceria com o BNDES e o Sistema OCB reúne grandes nomes para debater papel e futuro do setor no desenvolvimento do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.