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FGTS e a multa rescisória: quem tem direito aos 40% de indenização?

Confira uma análise detalhada de quem pode reivindicar a multa de 40% sobre o FGTS em diferentes cenários de rescisão contratual.

No cenário trabalhista brasileiro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma questão crucial para todos os trabalhadores e empregadores. Uma das principais dúvidas é sobre a multa de 40% do FGTS. Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes sobre quem tem direito a essa indenização e em quais circunstâncias ela é aplicável.

Criado pela Lei 5.107 de 1966, o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Na prática, todo mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

A multa de 40% sobre o FGTS, conhecida como multa rescisória, foi estabelecida para proteger ainda mais o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Essa multa é calculada com base no saldo total da conta do FGTS do trabalhador no momento da demissão.

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a multa de 40% sobre o FGTS é devida ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Esse direito é garantido pelo artigo 18 da lei 8.036/90 e pela Constituição Federal no artigo 7, inciso I.

Por outro lado, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão por parte do empregado, o direito à multa de 40% é perdido.

Multa rescisória e novos modelos de contrato

Com a reforma trabalhista de 2017, surgiu o contrato de trabalho intermitente e a demissão de comum acordo. Essas novas modalidades alteraram as regras para o recebimento da multa rescisória.

No contrato intermitente, a multa de 40% do FGTS não é aplicada, tendo em vista que a relação de trabalho não é contínua. Já na demissão de comum acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o empregado tem direito a 20% de multa sobre o saldo do FGTS, e não 40%.

Vale dizer que a modalidade por comum acordo pode ser extinta em breve. Isso porque a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em maio deste ano, o projeto que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017). A análise do PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fazendo as contas: como é calculada a multa do FGTS

A multa rescisória de 40% é calculada sobre a soma de todos os depósitos realizados na conta do FGTS do trabalhador, desde o início do contrato de trabalho até a data da rescisão. Isso inclui os depósitos mensais feitos pelo empregador e os rendimentos obtidos ao longo do tempo.

Por exemplo, digamos que um funcionário trabalhou por 5 anos em uma empresa, com um salário de R$ 3.000 por mês. O valor do depósito mensal no FGTS é equivalente a 8% do salário, ou seja, R$ 240 por mês.

Como ele trabalhou por 5 anos, ou seja, 60 meses, o total acumulado no FGTS seria de R$ 240 (depósito mensal) * 60 (meses trabalhados), o que resulta em R$ 14.400.

A multa de 40% sobre esse valor é calculada multiplicando-se R$ 14.400 por 0,40 (que é a representação decimal de 40%). Isso resulta em R$ 5.760.

Portanto, o valor da multa rescisória do FGTS para esse trabalhador seria de R$ 5.760. Lembrando que este cálculo não inclui possíveis rendimentos do FGTS ao longo do tempo, que também fazem parte da base de cálculo da multa.

É importante salientar que o valor da multa não é impactado por saques que o trabalhador tenha feito ao longo do período do contrato. Ou seja, mesmo que o empregado tenha utilizado parte do FGTS para a aquisição de imóvel ou por motivo de doença, por exemplo, esses valores não são descontados do cálculo da multa.

Portanto, a multa de 40% do FGTS é um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa, destinada a proteger o empregado das adversidades financeiras que uma demissão inesperada pode causar. Porém, existem particularidades em casos de demissão por justa causa, pedido de demissão, demissão de comum acordo ou em contratos intermitentes.

É fundamental que todo trabalhador conheça seus direitos. Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria.

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