Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Decore: quem pode emitir e quando é exigido?
A Decore é um documento contábil pelo qual é possível comprovar renda de profissional autônomo
A Decore é um documento que os empresários e autônomos podem precisar em diversos momentos: ao abrir uma conta no banco, ao solicitar crédito ou pedir um financiamento.
Mas o que significa Decore? Trata-se da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e é um documento de comprovação de renda solicitado de profissionais autônomos por bancos, financeiras e instituições de ensino. Trata-se de um comprovante de renda aos profissionais autônomos, que não possuem empresas constituídas.
Desde 2016, o Decore começou tem a sua emissão de forma eletrônica, onde as informações prestadas são automaticamente informadas para a Receita Federal e Conselho de contabilidade
No ano passado, o documento passou por mudanças, entre elas, a única condição para a sua emissão era apresentar a Certidão de Habilitação do Profissional.
Mas algumas perguntas são comuns sobre o Decore. Para que serve o Decore? Como e quem pode emitir decore eletrônico? Quando há a exigência do documento?
O que é a Decore?
A Decore é um documento de extrema relevância para as instituições financeiras, pois considera-se importante e seguro para a análise do perfil do solicitante de crédito, bem como prever os riscos de inadimplência.
Trata-se do documento que comprova a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Utiliza-se para a obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.
Ou seja, quando o trabalhador presta serviços por conta própria, e não realiza a Declaração do Imposto de Renda, não possui CNPJ ou não tem Carteira Assinada, é a Decore que comprova quanto ele ganha.
Como utilizar o sistema de Decore?
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema.
Neste espaço, permite-se o acesso com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
A Decore só pode ter emissão por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.
É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.
Contudo, atenção!! Não é possível fazer o cancelamento de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos já emitida. Uma vez que o contador ou o solicitante percebam um erro nesse documento, é possível fazer apenas um ajuste, por meio da opção “retificar” do sistema.
Quando o Decore é exigido?
Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.
Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países.
Quanto tempo arquivar os documentos comprobatórios da Decore?
O ideal é que os documentos comprobatórios que se utilizou para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos sejam arquivados por cinco anos.
A responsabilidade da guarda desses comprovantes é do profissional contábil (escritório de contabilidade) que o emitiu. Lembrando ainda que esses documentos podem ter sua solicitação a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)