Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Pacheco promulga lei que prorroga desoneração da folha de pagamentos
A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado em dezembro pelo Congresso Nacional.
A nova lei foi promulgada na quarta-feira (27/12) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade no domingo (31). A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.
Redução de alíquotas
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Tramitação
O PL 334/2023, que deu origem à lei, foi proposto em fevereiro pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovada em julho pelo Plenário.
Enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu mudanças e voltou para análise do Senado. Em nova votação realizada em outubro, a CAE rejeitou o substitutivo proposto pela casa revisora. No mês seguinte, o Plenário do Senado confirmou a decisão da comissão e enviou a matéria para análise do presidente da República.
Lula vetou o texto integralmente em novembro. Na exposição de motivos enviada ao Poder Legislativo, o Executivo classificou o PL 334/2023 como inconstitucional. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida buscaria “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar as medidas de compensação”.
O veto provocou a reação imediata de parlamentares. Na ocasião, o autor do projeto de lei defendeu a derrubada do veto.
— As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa — afirmou Efraim Filho.
O Congresso Nacional derrubou o VET 38/2023 em sessão realizada em dezembro. Antes da votação da matéria, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a desoneração da folha de pagamentos. No entanto, disse que uma eventual derrubada do veto não impediria a negociação de alternativas com a equipe econômica.
— A desoneração já é uma política existente, com alta empregabilidade, tudo o que não podemos perder num momento de desemprego no país. Estamos propondo prorrogar, considero apropriado. As sugestões do governo para a desoneração devem se dar com a desoneração prorrogada — disse Pacheco na ocasião.
Na última quinta-feira (28), um dia depois a promulgação da Lei 14.784, de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP 1.202/2023) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos. Além disso, a proposição limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e retoma a tributação sobre o setor de eventos (veja matéria abaixo).
Executivo publica medida provisória que limita desoneração da folha
Foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (29) a MP 1.202/2023, editada um dia antes pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A medida provisória visa limitar a desoneração e aumentar a arrecadação federal, que será impactada pela prorrogação do benefício, instituído em 2012 e prorrogado sucessivamente desde então.
Para tanto, a MP altera algumas regras da desoneração da folha de pagamentos de que trata a nova lei, que teve origem no PL 334/2023, que havia sido vetado totalmente (VET 38/2023) pela Presidência da República depois de aprovado por Câmara e Senado.
De autoria do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto teve o veto derrubado pelo Congresso e foi promulgado em seguida. O autor afirmou que a medida é um equívoco e sugeriu que o Parlamento devolva a MP para o Executivo, sem analisá-la. Em sua avaliação, a medida pode reduzir benefícios, elevar a carga tributária e trazer insegurança jurídica para as empresas.
— Ao Congresso restam dois caminhos, um deles seria devolver a medida provisória, decisão que cabe ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, mas está clara a intenção do governo de tentar impor uma agenda por MP, que ele não conseguiu sustentar em Plenário, principalmente na votação da derrubada do veto presidencial. O segundo caminho seria aguardar o recesso para derrotar a medida em Plenário, já na volta dos trabalhos — disse Efraim.
A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.
Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.
A medida também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025.
Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a MP vai diminuir a geração de empregos e pode gerar demissões. O senador Marcos Rogério (PL-RO), para quem o governo federal “atropela o Parlamento” com a MP, pediu que Pacheco devolva a peça para o Executivo. Para o senador Sérgio Moro (União-PR), a medida provisória “ofende o contribuinte e o Congresso”. O senador Luis Carlos Heinze (PL-SC), por sua vez, afirmou que a MP pode colocar em risco “milhares de postos de trabalho” e defendeu a rejeição da matéria pelos senadores.
Pacheco quer reunir líderes e analisar MP para decidir sobre sua tramitação
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, divulgou na sexta-feira (29) nota à imprensa sobre a MP 1.202/2023, editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. Segundo Pacheco, há a necessidade de “análise técnica” da proposta e também de discussão com os líderes partidários antes de decidir se a MP segue ou não tramitando no Congresso.
Proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida provisória visa limitar a desoneração e aumentar a arrecadação federal, que será impactada pela prorrogação do benefício, instituído em 2012 e prorrogado sucessivamente desde então. Para tanto, altera algumas regras da desoneração da folha de pagamentos de que trata a nova lei, que teve origem no PL 334/2023, que havia sido vetado totalmente (VET 38/2023) pela Presidência da República depois de aprovado por Câmara e Senado.
Confira a íntegra da nota a seguir:
NOTA À IMPRENSA
“Farei uma análise apurada do teor da medida provisória com o assessoramento da consultoria legislativa do Senado Federal. Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP.
Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro.
Somente depois de cumprir essas etapas é que posso decidir sobre a sua tramitação no Congresso Nacional, ou não.”
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
Com informações da Agência Brasil e Agência Senado
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